A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, um mês e dez dias de prisão pelos crimes de tortura, estupro de vulnerável, instigação ao suicídio e fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Segundo o Ministério Público, os crimes foram praticados entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o então religioso vivia com a companheira, dois enteados e uma filha do casal. As investigações apontaram que as vítimas eram submetidas a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais dentro da residência da família.
Castigos e incentivo ao suicídio
Um dos episódios mais graves reconhecidos pelos jurados envolveu a condenação por instigação ao suicídio de uma das crianças. De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre obrigava o enteado a permanecer de castigo em um terraço sem qualquer proteção e o incentivava a se jogar do local.
Ainda conforme o Ministério Público, o réu dizia à criança que, caso pulasse, iria “encontrar o Papai do Céu” e seria feliz. Para os jurados, ele se aproveitou da condição de extrema vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
A decisão reconheceu que a conduta ultrapassou a violência física e psicológica, caracterizando um contexto contínuo de maus-tratos e intimidação dentro do ambiente familiar.
Investigação revelou série de abusos
As investigações começaram depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças significativas de comportamento e foi encaminhada para atendimento especializado. Inicialmente, a vítima recebeu diagnóstico de esquizofrenia.
No decorrer da apuração, entretanto, uma equipe multidisciplinar concluiu que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas em casa. A partir dos relatos das vítimas e das provas reunidas, o Ministério Público ampliou a denúncia para incluir as acusações de estupro de vulnerável, fornecimento de material pornográfico para fins libidinosos e instigação ao suicídio.
Com a condenação, o Conselho de Sentença reconheceu integralmente a responsabilidade do ex-padre pelos crimes descritos na denúncia. A pena fixada soma 48 anos, um mês e dez dias de reclusão.
O caso é considerado um dos mais graves julgados recentemente pela Justiça de São Gonçalo devido à multiplicidade de crimes praticados contra crianças sob a responsabilidade do condenado.






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