Apontado como ex-carcereiro da Casa da Morte, centro de tortura em Petrópolis durante a ditadura militar, o ex-soldado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o Camarão, deverá se sentar no banco dos réus. Ele perdeu um recurso para evitar que isso ocorresse. Por seis votos a um, a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF) rejeitou os embargos infringentes ajuizados pela defesa de Camarão e mandou a Justiça Federal de primeira instância seguir com o processo criminal.
Foi a segunda derrota de Camarão no TRF, que já havia rejeitado um recurso contra o andamento da ação. Os advogados alegam que o cliente está coberto pelos efeitos da Lei da Anistia, de 1979.
Camarão, que atuou na Casa da Morte em 1971, na fase mais violenta do regime militar (1964-1985), foi denunciado pelo Ministério Público Federal MPF) por crimes de sequestro e cárcere privado, “com imposição de grave sofrimento físico e/ou moral, em razão de maus tratos”, e de estupro praticado por pessoa com autoridade sobre a vítima, por duas vezes. A vítima, Inês Etienne Romeu, então militante da organização da esquerda armada VAR-Palmares, foi a única presa a sair viva do local.
A Casa da Morte foi uma célula clandestina, montada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) na primeira metade dos anos 1970, para torturar e eliminar os militantes de organizações armadas considerados mais perigosos.
Inês Etienne, apontada como uma das responsáveis pelo famoso roubo do “cofre do Adhemar” (em referência ao ex-governador de São Paulo Adhemar de Barros), contendo U$ 2,5 milhões, ficou na casa entre maio e agosto de 1971, período em que foi sistematicamente torturada, sofreu dois estupros e tentou o suicídio em pelo menos duas oportunidades.
A denúncia contra Camarão, a princípio, foi rejeitada pelo juiz Alcir Luiz Lopes Coelho, titular da 1ª Vara Federal de Petrópolis. Ele alegou que, além de estarem cobertos pela Lei da Anistia, os crimes também haviam alcançado a prescrição em razão do tempo do crime e da apresentação da acusação, há mais de 40 anos. Porém, em grau de recurso, o TRF entendeu que o Brasil deve investigar e julgar crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura em razão das duas condenações que sofreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Com informações de O Globo





