STF dará a decisão final de ação contra Camarão, torturador e estuprador da Casa da Morte, em Petrópolis

Será do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final sobre a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o Camarão. Ele é acusado, na condição de carcereiro da Casa da Morte de Petrópolis, de sequestrar, torturar e estuprar, em pelo menos duas oportunidades, a ex-guerrilheira de esquerda Inês…

Será do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão final sobre a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antônio Waneir Pinheiro de Lima, o Camarão. Ele é acusado, na condição de carcereiro da Casa da Morte de Petrópolis, de sequestrar, torturar e estuprar, em pelo menos duas oportunidades, a ex-guerrilheira de esquerda Inês Ettiene Romeu, em 1971.

A defesa de Camarão, em recurso extraordinário junto ao STF, alegou que o acusado não pode ser processado, pois se beneficiou da Lei da Anistia, de 1979.

Conforme informações do Globo, Camarão já perdeu dois recursos junto à 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF), na tentativa de barrar a ação. Por maioria dos votos, os desembargadores rejeitaram a absolvição sumária do réu, decidida pelo juiz Alcir Luiz Lopes Coelho, titular da 1ª Vara Federal de Petrópolis (Região Serrana fluminense), e determinaram que o processo seja instruído, o que abre um precedente histórico nos julgamentos de agentes públicos acusados de tortura durante o regime militar (1964-1985).

O advogado João Pedro Barreto, que assina o recurso de Camarão, é o mesmo que defende o ex-deputado Roberto Jefferson da acusação de tentativa de homicídio no ataque à equipe da Polícia Federal, em dezembro do ano passado.

No pedido ao STF, ele alega que a Lei 6.683 (Lei da Anistia) concedeu anistia a “todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes”, razão pela qual a punição estaria extinta.

Camarão, então soldado do Exército, atuou na Casa da Morte na fase mais violenta do regime. Na denúncia do MPF, é acusado pela prática de crimes de sequestro e cárcere privado, “com imposição de grave sofrimento físico e/ou moral, em razão de maus tratos”, e de estupro praticado por pessoa com autoridade sobre a vítima, por duas vezes. A vítima, Inês Etienne Romeu, então militante da organização da esquerda armada VAR-Palmares, foi a única presa a sair com vida do local.

A Casa da Morte foi uma célula clandestina, montada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) na primeira metade dos anos 1970, para torturar e eliminar militantes de organizações armadas considerados mais perigosos. Inês Etienne, apontada como uma das responsáveis pelo famoso roubo do “Cofre do Adhemar”, contendo U$ 2,5 milhões, ficou na casa entre maio e agosto de 1971.

Ao rejeitar a denúncia, o juiz Alcir Luiz Lopes Coelho argumentou que, além de estarem cobertos pela Lei da Anistia, os crimes também haviam alcançado a prescrição em razão do tempo do crime e da apresentação da acusação, há mais de 40 anos. Porém, em grau de recurso, o TRF entendeu que o Brasil deve investigar e julgar crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura em razão das duas condenações que sofreu na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Na denúncia, o MPF sustentou que, no período em que Inês Ettiene ficou na casa, Camarão, vigia do lugar, “manteve a vítima, contra sua vontade dentro daquele centro ilegal de detenção, ameaçando-a, afirmando que a mataria, utilizando de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, qual seja, a circunstância de que a vítima foi subjugada, torturada e mantida sob forte vigilância armada”.

Além disso, alega, “estuprou, duas vezes, a vítima Inês Etienne Romeu, manipulando seus órgãos genitais e obrigando, contra sua vontade, a manter relações sexuais (conjunção carnal)”.

Para a maioria dos desembargadores do TRF, a palavra da vítima, que prestou um depoimento à OAB sobre episódio, foi reforçada por “inúmeras outras provas colhidas durante a fase investigatória que respaldam suas declarações, como é o caso de busca e apreensão na casa do investigado; a quebra de sigilo de dados telefônicos de terminal ligado ao denunciado; admissão pelo acusado perante o MPF, de que era, à época dos fatos, caseiro da Casa da Morte; e, ainda, o reconhecimento do mesmo, por fotografia, pela vítima, antes de falecer – Inês morreu em abril de 2015).

Com informações de O Globo.

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