Na tarde desta quarta-feira (18), os estudantes que estavam acampados no campus Maracanã da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foram notificados por oficiais de justiça sobre a ordem de desocupação do prédio, que deve ocorrer em até 24 horas. Os manifestantes têm até as 13h desta quinta-feira (19) para desocupar o Pavilhão João Lyra Filho. Caso não cumpram a decisão judicial, poderão ser multados.
A Reitoria da Uerj espera que os estudantes atendam à determinação, permitindo que as atividades da universidade sejam retomadas ainda nesta semana. Na terça-feira, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar à universidade, estabelecendo o prazo de 24 horas para a desocupação de todas as áreas dos prédios da instituição, tanto na Capital quanto nas unidades de Duque de Caxias e São Gonçalo.
“As provas documentais juntadas aos autos, em especial, os vídeos, cujos links foram novamente apresentados na petição, demonstram que, recentemente, o Prédio da Universidade foi ocupado de forma indevida por alunos e/ou terceiros, impedindo o livre acesso às dependências do Prédio, restando caracterizado o esbulho possessório. Frisa-se, por oportuno, que a perda da posse pela autora, impedindo os estudantes / terceiros o regular funcionamento da Universidade obsta que sejam ministradas aulas aos demais alunos, ensejando, como consequência, a interrupção do ano letivo. Impõe-se, portanto, a desocupação do Prédio com liberação das salas de aula, hall de entrada bem como dos espaços administrativos, incluindo, por óbvio, a Reitoria e adjacências”, destaca a juíza na decisão que também determina a desocupação de unidades em outros campi da instituição de ensino.
Em caso de descumprimento da liminar os estudantes poderão receber uma multa diária. Uma nova audiência foi marcada pela juíza para o dia 02 de outubro, com o objetivo de celebrar acordo sobre os valores das bolsas de estudo e dos demais auxílios.
Embora tenha determinado a desocupação, a juíza ressaltou, na decisão, o direito de manifestação dos alunos.
“Por outro lado, deve ser preservado o direito de reivindicação devendo, contudo, os alunos, exercer tal direito nos halls existentes nos andares do Prédio no período compreendido entre 22:00 e 6:00 da manhã, sem qualquer obstáculo ao regular funcionamento da Universidade. Os demais espaços que os alunos pretendam ocupar devem ser submetidos à prévia aprovação da Reitoria.”
Ocupação
A mobilização dos estudantes da Uerj foi uma reação a mudanças no critério para que alunos de ampla concorrência em vulnerabilidade social consigam a Bolsa Auxílio Vulnerabilidade Social (Bavs), além da restrição do pagamento do auxílio-alimentação para alunos de cursos que fiquem em campi que não tenham restaurante universitário e mudanças no auxílio para material didático, antes pago a cada seis meses, para um pagamento anual de R$ 600.
Com informações de O Globo.





