Emenda no Propag é o mais novo campo de embate entre governo e prefeitura do Rio

Proposta do deputado Daniel Soranz, secretário de Saúde e fiel escudeiro de Eduardo Paes, condiciona ingresso e manutenção do Estado do Rio no Propag à apresentação e execução de plano de quitação da  dívida estadual com os municípios

Caio de Santis (da equipe do blog em Brasília)

Uma emenda proposta pelo deputado Daniel Soranz, secretário de Saúde e fiel escudeiro de Eduardo Paes, ao projeto de lei que estabelece novas bases para o pagamento da dívida dos estados, o PROPAG, é o novo ringue de batalha entre o governo e a prefeitura do Rio. Os incisos propostos por Soranz estabelecem que “o ingresso e a manutenção do Estado no Propag ficam condicionados à apresentação e execução de plano de quitação da  dívida Estadual com os seus Municípios, até o final do exercício financeiro. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional o monitoramento da execução do plano previsto”.

A ideia é estabelecer o cumprimento de metas de pagamento de aproximadamente R$ 930 milhões em créditos para a área de saúde que, segundo Soranz, o governo deve à prefeitura da capital. Outros membros do primeiro escalão da gestão de Paes dizem que os municípios comandados por aliados do governador Cláudio Castro têm tido prioridade na hora de receber este tipo de recurso e que a emenda tenta corrigir esta questão.
“São pagamentos represados, coisa de R$ 930 milhões, que o município do Rio não tem perspectiva de receber. A emenda é válida para todos os estados que, ao terem mais recursos, poderão honrar pagamentos com os municípios”, afirma Soranz. 

Relatório de Luizinho traz mudanças

O deputado federal Dr. Luizinho apresentou na Câmara o novo texto do Propag e fez mudanças significativas em relação ao texto original. Confira abaixo.

– O prazo de adesão dos Estados ao Propag foi alterado. A proposta inicial estabelecia o período de 120 dias após a publicação da lei para que os entes pudessem aderir ao programa. O substitutivo amplia este prazo para 31 de dezembro de 2025.

– Também há alterações nas possibilidades para que os estados quitem suas dívidas com receitas oriunda de ativos da exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. Os ativos já previstos na versão original, como participações societárias, bens e créditos, seguem contemplados.

– As chamadas dívidas garantidas da União passam a poder ser renegociadas. Deputados de bancadas diversas se queixavam do fato de o Propag estabelecer novas bases para o pagamento das dívidas garantidas aos estados, em relação ao que ficou estabelecido na época da assinatura dos contratos dos Regimes de Recuperação Fiscal (RRF). Isto, é claro, reduziria os valores recebidos pelos estados que tentam reequilibrar as suas contas. As dívidas garantidas da União têm o objetivo de honrar operações de crédito de Estados e Municípios.

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