Uma briga inusitada vem ocorrendo na Justiça Eleitoral em Maricá. O candidato a prefeito Fabinho Sapo, do PL, entrou com representação contra uma candidata a vereadora também do PL e ela o denunciou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Fabinho Sapo acusa Ingrid Menendes de cometer, reiteradamente, calúnia eleitoral contra ele, por causa da divulgação de vídeos nas redes sociais acusando-o de perseguição e intimidação às candidatas a vereadora pelo PL. Ingrid por sua vez, entrou com representação no MPE acusando o candidato a prefeito de praticar crime de violência política de gênero, por supostamente ter postado áudios em grupos de WhatsApp com falas desqualificando mulheres para ocuparem cargos políticos e afirmando que ela seria descontrolada psicologicamente.
Em decisão publicada nesta segunda-feira, 23, o juiz Felipe Carvalho Gonçalves da Silva, da 55ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação de Fabinho Sapo contra Ingrid. Ele queria a retirada imediata de todo e qualquer conteúdo calunioso ou difamatório publicado por ela, em qualquer meio, físico ou digital, especialmente nas redes sociais, contra ele além da proibição de “veicular novas campanhas negativas”.
Apesar de reconhecer que os vídeos acusando Fabinho são de autoria de Ingrid, o juiz negou o pedido. “Malgrado estar evidenciada a autoria dos vídeos, neste momento não é possível constatar a alegada prática de crime de calúnia eleitoral”, afirma o juiz. “Isto porque ela requereu a apuração junto ao Ministério Público de suposta prática de crime de violência política de gênero pelo representante no tratamento das mulheres filiadas ao partido pelo qual concorre ao pleito majoritário. E não é possível afirmar peremptoriamente que os fatos foram falsamente imputados ao representante”, completa.
Para o juiz, “enquanto os fatos estão sendo investigados, não se pode descartar que as manifestações da representada decorram ilicitamente do Direito de Liberdade de Expressão, consagrado constitucionalmente”.





