A Justiça Eleitoral mandou retirar os candidatos do PRTB de Barra do Pirai da propaganda do horário eleitoral gratuito nas rádios da cidade. A determinação foi da juíza Katylene Collyer Pires de Figueiredo, da 93ª Zona Eleitoral, e deve ser cumprida imediatamente.
No horário reservado à propaganda do PRTB e seus candidatos, a juíza determinou que as rádios divulguem um comunicado aos ouvintes informando que “o pedido de registro de candidatura do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foi indeferido em 04/09/2024, cujo recurso eleitoral interposto pelo partido político em 09/09/2024, foi desprovido pelo TRE/RJ em julgamento realizado no dia 16/09/2024, mantendo-se, portanto, a decisão proferida por este Juízo Eleitoral”.
A sentença publicada no fim da tarde desta quinta-feira, 26, foi em uma representação ajuizada pelo próprio PRTB contra o Facebook. O partido queria uma liminar para retirar conteúdo publicado na rede social pelo grupo local denominado “Barra no Ar”, o qual comentava a decisão da Justiça Eleitoral de manter o indeferimento do registro partidário no município para as eleições deste ano. O PRTB queria ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos responsáveis pelo grupo se a postagem não fosse removida em 24 horas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contra o pedido do partido. A juíza negou a liminar por entender que a publicação “teve por escopo divulgar o resultado do julgamento do registro de candidaturas”. Ela lembrou ainda que, apesar do PRTB estar reccorendo, a realidade por enquanto é de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
A sentença que indeferiu o DRAP do PRTB e consequentemente as candidaturas a vereador também foi da juíza Katylene Collyer Pires de Figueiredo. O problema foi provocado porque, quando realizou a convenção o partido estava com a situação jurídica irregular por não ter apresentado à Justiça Eleitoral a prestação de contas de 2021. O PRTB entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alegando que já teria regularizado as contas e que aderiu, em maio, ao “Programa Regulariza JE Contas” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas os argumentos foram rejeitados por unanimidade pelo plenário do TRE.





