Eleições 2026: posso votar no segundo turno mesmo sem ter votado no primeiro?

Eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar no segundo, desde que o título esteja apto; ausência precisa ser regularizada separadamente.

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar da segunda votação. A ausência em 4 de outubro não impede automaticamente o eleitor de votar no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A principal condição é estar com a inscrição eleitoral apta. A falta no primeiro turno precisa ser regularizada, mas o eleitor não precisa resolver essa pendência antes de comparecer às urnas no segundo turno.

A seguir, veja as principais dúvidas sobre o que acontece com quem não votou na primeira etapa e pretende votar na segunda.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?

Sim. Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode votar normalmente no segundo turno, desde que a inscrição eleitoral esteja apta.

A ausência no primeiro turno, por si só, não impede o eleitor de comparecer às urnas na segunda etapa. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento, justificativa e contagem de ausências.

É preciso justificar a ausência do primeiro turno antes de votar no segundo?

Não. O eleitor que faltou ao primeiro turno não precisa apresentar a justificativa antes de votar no segundo.

A ausência do primeiro turno pode ser regularizada posteriormente. O prazo para justificar a falta no primeiro turno de 2026 termina em 3 de dezembro.

Isso significa que o eleitor pode não ter votado em 4 de outubro, votar em 25 de outubro e depois regularizar a ausência referente à primeira votação.

Qual é o prazo para justificar cada turno?

Cada turno tem um prazo próprio para justificativa.

TurnoData da votaçãoPrazo para justificar
Primeiro turno4 de outubro de 20263 de dezembro de 2026
Segundo turno25 de outubro de 20268 de janeiro de 2027

Quem faltar aos dois turnos terá de apresentar justificativas separadas. A justificativa de uma votação não regulariza automaticamente a ausência na outra.

O que significa estar com o título apto?

A condição para votar no segundo turno é que a inscrição eleitoral esteja apta.

A falta isolada no primeiro turno não provoca automaticamente o cancelamento do título antes do segundo turno. O eleitor, porém, precisa observar se já possui outras ausências não regularizadas.

A ausência no primeiro turno pode gerar multa?

Sim. A ausência pode gerar multa caso o eleitor não apresente justificativa dentro do prazo ou tenha o pedido rejeitado.

A existência de uma pendência referente ao primeiro turno não significa, automaticamente, que o título esteja cancelado ou que o eleitor esteja impedido de votar no segundo.

Quando o título pode ser cancelado por faltas?

Uma ausência isolada não cancela o título.

A regra prevê o cancelamento quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências e sem pagar as multas correspondentes.

Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.

Como justificar a ausência no primeiro turno?

A justificativa pode ser feita no dia da votação ou posteriormente, conforme a situação do eleitor.

Depois da eleição, o pedido pode ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral/Título Net, pelo sistema de justificativa ou no cartório eleitoral, conforme as opções disponíveis.

O que acontece se o eleitor faltar aos dois turnos?

Quem não votar no primeiro nem no segundo turno terá duas ausências independentes.

Nesse caso, será necessário justificar cada falta dentro do respectivo prazo. A ausência no primeiro turno deverá ser regularizada até 3 de dezembro de 2026, enquanto a do segundo turno terá prazo até 8 de janeiro de 2027.

Quem não precisa justificar a ausência?

As regras de justificativa e multa valem para quem está sujeito ao voto obrigatório.

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo