Escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental não poderão mais vender bebidas e alimentos ultraprocessados. O prefeito Eduardo Paes (PSD-RJ) sancionou hoje (12) a lei proibindo esses produtos na alimentação escolar, como, por exemplo, refrigerantes, balas, biscoitos e bolos industrializados.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o objetivo é evitar a obesidade infantil. Os estabelecimentos têm até 180 dias para se adequarem às novas regras.
Em caso de descumprimento, a escola será notificada para regularização no prazo de dez dias. Em caso de reincidência, a unidade será advertida. Se a irregularidade permanecer e a instituição for particular, o estabelecimento está sujeito a multa diária de R$ 1.500, até que a legislação seja cumprida.
De acordo com a prefeitura, os recursos serão revertidos para ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade.
Pelas redes sociais, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, comemorou a decisão. E escreveu que “incentivar o consumo de produtos minimamente processados é uma tendência dos países desenvolvidos, e nada melhor que ensinar este consumo saudável pelas crianças que são os principais influenciadores de consumo na família”.
Com informações da Agência Brasil e do Metrópoles.





