Dias Toffoli mantém prisão dos quatro réus responsáveis pelo incêndio da boate Kiss, que causou a morte de 242 pessoas

Ministro acatou os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade do júri que condenou os quatro réus responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acatou os recursos apresentados tanto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul quanto pelo Ministério Público Federal (MPF). Com essa decisão, permanecem válidas as penas impostas aos réus, que haviam sido definidas pelo tribunal do júri responsável pelo caso.

  • Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Os réus já estão sendo encaminhados para presídios, segundo as defesas. Veja os posicionamentos completos abaixo.

A defesa de Mauro Londero Hoffmann lamenta que “a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático”.

Os advogados de Marcelo de Jesus dos Santos diz que lamentar “que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático”.

A defesa de Luciano Bonilha Leão diz que o réu “foi absolvido moralmente e, infelizmente, neste momento, volta ao cárcere de forma injusta”.

O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do g1.

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