A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirme a condenação de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).
De acordo com a PGR, as nulidades apontadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul durante a análise do caso pelo tribunal do júri não prejudicaram os acusados e foram levantadas pelas defesas após o prazo legal estipulado.
Para a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques, não houve violação de preceitos constitucionais, conforme alegado pelas defesas.
“Evidencia-se a necessidade de reconhecer que a anulação do julgamento dos crimes ocorridos há mais de uma década, que resultaram na morte trágica de mais de 240 pessoas, após o árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias, com estrita observância de todos os preceitos constitucionais, representou inquestionavelmente a cruel renovação das dores infligidas aos sobreviventes e às famílias das centenas de vítimas fatais”, escreveu.
O incêndio na casa de espetáculos, ocorrido em janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou:
Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão;
Mauro Londero Hoffmann a 19 anos e seis meses;
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, anulou o júri por quatro motivos principais:
Irregularidades na seleção dos jurados, incluindo um sorteio realizado fora do prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal (CPP);
Realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados durante a sessão de julgamento, sem a participação das defesas ou do Ministério Público;
Ilegalidades na formulação dos quesitos;
Suposta mudança na acusação durante a fase de réplica, o que não é permitido.
Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação da condenação pelo tribunal do júri.
Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo julgamento dos réus pelo incêndio na Boate Kiss, que estava programado para 26 de fevereiro daquele ano.
Para Toffoli, o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, demonstra uma possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também ressaltou que a questão possui natureza constitucional e, portanto, deve ser levada ao conhecimento da Suprema Corte.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul e a PGR recorreram ao Supremo para manter a condenação.
Com informações do g1





