O desfile das escolas de samba da Marques de Sapucaí passou a integrar oficialmente o patrimônio imaterial histórico, cultural, artístico e humanístico do Estado do Rio de Janeiro. O reconhecimento foi formalizado por meio da Lei nº 11.064, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial.
A nova legislação declara o desfile realizado na Passarela do Samba como um dos bens culturais mais relevantes do estado, reforçando o papel central do Carnaval carioca na identidade, na história e na projeção cultural do Rio de Janeiro no Brasil e no exterior. O texto da lei destaca o valor simbólico, artístico e social do espetáculo que reúne, todos os anos, escolas de samba, artistas, comunidades e milhões de espectadores.
Além do reconhecimento formal, a lei autoriza o Poder Executivo estadual, por meio de seus órgãos competentes, a apoiar iniciativas voltadas à valorização e à divulgação do desfile da Marques de Sapucaí como patrimônio imaterial. A medida abre espaço para ações de preservação da memória, promoção cultural e fortalecimento do Carnaval como expressão artística e manifestação popular.
O desfile da Sapucaí é considerado o principal palco do Carnaval do Rio, concentrando apresentações do Grupo Especial e das demais divisões, além de movimentar a economia criativa, o turismo e a geração de empregos temporários. Ao longo das décadas, a Passarela do Samba se consolidou como símbolo da cultura carioca, reunindo enredos que dialogam com a história do Brasil, questões sociais, religiosas e políticas, além de exaltar tradições populares.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando imediato o reconhecimento do desfile como patrimônio do Estado. Com isso, o Carnaval da Marques de Sapucaí passa a ter respaldo legal como bem cultural imaterial, ao lado de outras manifestações tradicionais do Rio de Janeiro já protegidas por legislação estadual.






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