Desembargador do TJ-MS é suspeito de comprar bens com dinheiro vivo ilegal, diz PF

Investigado por venda de sentenças, magistrado teria usado recursos em espécie para adquirir imóveis, carros de luxo e outros bens; CNJ abriu processo disciplinar

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Alexandre Aguiar Bastos é investigado pela Polícia Federal por suspeita de integrar um esquema de venda de sentenças e de utilizar dinheiro em espécie para a compra de imóveis, terrenos e veículos de luxo. Segundo os investigadores, os pagamentos em dinheiro vivo teriam origem em desvios funcionais atribuídos ao magistrado.

Em manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Aguiar sustenta que os valores em espécie vieram da conta bancária de um escritório de advocacia do qual fez parte antes de assumir o cargo no Judiciário. Procurado, o desembargador ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto.

Investigação e afastamento do cargo

O magistrado é alvo da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro do ano passado por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Desde então, ele está afastado das funções. Na última terça-feira, dia 9, o CNJ aprovou por unanimidade a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sob relatoria do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

De acordo com o Conselho, há indícios de que o desembargador teria interferido no julgamento de um processo envolvendo a venda de uma fazenda avaliada em R$ 4 milhões em Mato Grosso do Sul. O caso teria sido retirado de pauta por duas vezes e, posteriormente, o voto do magistrado foi alterado de forma significativa. No intervalo, parte do imóvel foi alienada, em operação que, segundo a apuração, teria ligação direta com o desfecho do julgamento.

Uso frequente de dinheiro em espécie

Para a Polícia Federal, mensagens extraídas do celular de Alexandre Aguiar Bastos indicam “referências sucessivas à utilização de dinheiro em espécie para a quitação de despesas pessoais”. A investigação aponta que o magistrado recorria ao pagamento em dinheiro vivo para reformas de imóveis, empréstimos a terceiros e outras despesas do dia a dia.

Em um dos diálogos citados no inquérito, um interlocutor questiona se os valores seriam pagos por Pix. O desembargador responde que o dinheiro estava “na mão”, levando o contato a confirmar se se tratava de dinheiro em espécie. Em outra mensagem, Aguiar detalha a entrega de “dois pacotes com 50 notas de 200”, totalizando R$ 20 mil.

Segundo a PF, entre 2022 e 2024, o desembargador movimentou ao menos R$ 276 mil em dinheiro vivo, sendo que R$ 219 mil não tiveram a origem identificada.

Compras de luxo e imóveis

A apuração revela que parte do dinheiro em espécie foi usada na aquisição de um Jaguar E-PACE P250, comprado por R$ 269 mil. Do total, R$ 30 mil teriam sido pagos em dinheiro vivo, além da entrega de um BMW X3 avaliado em R$ 154 mil e transferências bancárias. A PF afirma não ter identificado a quitação integral do valor restante.

O magistrado também teria pago em espécie metade do valor de um terreno no condomínio Alphaville, em Campo Grande, avaliado em R$ 230 mil, além da compra à vista de um imóvel em Aparecida do Taboado (MS), por R$ 95 mil, igualmente com dinheiro físico.

Suspeita de lavagem e uso de intermediários

Para os investigadores, o padrão de pagamentos em espécie, aliado ao uso de assessores e terceiros para quitar despesas, reforça a suspeita de lavagem de capitais e dissimulação patrimonial. A PF aponta indícios de fracionamento de saques, prática conhecida como “smurfing”, com o objetivo de evitar alertas aos órgãos de controle financeiro.

Um dos exemplos citados é a compra de um jet-ski avaliado em R$ 98 mil. Embora a nota fiscal indique pagamento parcelado, apenas uma transferência bancária de R$ 10 mil foi localizada. Para a PF, o restante pode ter sido quitado com recursos de origem ilícita.

Entendimento do CNJ

Na decisão que autorizou a abertura do PAD, o CNJ afirma que as justificativas apresentadas pela defesa não afastam os indícios de recebimento de vantagem indevida e de possível dissimulação de recursos, em situação semelhante ao crime de corrupção passiva.

Segundo o Conselho, os elementos reunidos até o momento indicam, de forma consistente, que o desembargador pode ter obtido benefícios financeiros para influenciar decisões judiciais.

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