Deputados definem novas regras para proteção de patrimônios culturais

Alerj aprova critérios técnicos para reconhecer bens materiais e imateriais de relevância histórica no estado

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (02), em discussão única, o texto que estabelece um marco mais claro para a identificação e proteção de bens culturais no estado.

O Projeto de Resolução 1.300/25, elaborado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, fixa critérios técnicos e procedimentos para que propostas de declaração de Patrimônio Cultural Material e Imaterial passem a seguir padrões objetivos. O texto recebeu emendas parlamentares que podem ajustar pontos específicos na versão final aprovada.

A iniciativa busca padronizar um processo que, até aqui, variava amplamente conforme o tipo de bem ou manifestação cultural analisada pela Casa. A expectativa dos parlamentares é que a definição de parâmetros contribua para preservar acervos, tradições e edificações que representam a identidade fluminense.

O que poderá ser reconhecido como patrimônio material

Segundo o texto aprovado, serão considerados Patrimônio Cultural Material os bens tangíveis de relevante valor para o Estado do Rio de Janeiro. Entram nessa categoria edificações e conjuntos arquitetônicos de interesse cultural; monumentos, esculturas e obras de arte de valor histórico; além de sítios arqueológicos, geográficos, paisagísticos, paleontológicos, ecológicos e científicos. Acervos documentais, bibliográficos e museológicos que representem memória social ou identidade local também poderão receber a proteção.

A resolução reforça que o reconhecimento deve se concentrar em bens que apresentem características excepcionais ou relevância comprovada, evitando declarações que tenham apenas valor genérico ou simbólico sem lastro técnico.

Manifestações imateriais também ganham novas diretrizes

O projeto também define quais práticas e expressões podem ser reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial. A lista inclui celebrações, festas tradicionais, ritos religiosos ou cívicos, formas de expressão oral, literária, musical, gastronômica ou performática.

Modos de fazer, técnicas produtivas e saberes transmitidos entre gerações, que preservam a continuidade cultural de grupos e comunidades, também poderão ser declarados patrimônio.

Para tanto, as propostas deverão vir acompanhadas de justificativa detalhada demonstrando a relevância histórica, cultural ou simbólica do bem. O texto veda a declaração de bens de uso comum do povo, como ruas, praças e avenidas, exceto quando houver documentação histórica que comprove sua importância para a identidade fluminense.

A aprovação do projeto cria um protocolo mais rigoroso e transparente para futuras declarações de patrimônio, ampliando a capacidade do estado de proteger tanto sua memória material quanto suas expressões culturais vivas.

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