Tramita na Câmara do Rio uma proposta que prevê a integração entre ciclismo, patrimônio e turismo. Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10), o Projeto de Lei 873/2025 cria o Programa Ciclovia Cultural Carioca, que pretende implantar rotas ciclísticas interligando pontos de relevância histórica e cultural da cidade — entre patrimônios tombados, praças, bibliotecas, teatros e museus. A ideia é que as rotas tenham sinalização turística bilíngue e ferramentas de acessibilidades disponíveis em QR Codes.
Segundo o texto, de autoria do vereador Felipe Pires (PT), fazem parte das diretrizes do programa a promoção da mobilidade ativa, a valorização da memória, da identidade e do patrimônio carioca, bem como o estímulo ao turismo cultural e a integração com a malha cicloviária já existente na cidade.
Para o parlamentar, o Rio possui potencial único para o desenvolvimento de rotas culturais integradas ao sistema de mobilidade urbana.“A cidade é reconhecida mundialmente por seu patrimônio cultural, histórico e natural. Com zonas tombadas pelo Iphan, uma paisagem urbana considerada Patrimônio Mundial pela Unesco e uma rica diversidade de centros culturais, teatros, museus e monumentos históricos”, afirma na justificativa da matéria.
O programa deverá definir rotas temáticas e georreferenciadas de interesse cultural e turístico e contar com sinalização em português, inglês e espanhol; painéis com QR Codes direcionando para conteúdos informativos sobre os pontos de visita; além de uma plataforma digital com mapas, audioguias, conteúdos multimídia e dados sobre os locais em formato acessível para pessoas com deficiência. A regra é que o conteúdo acessado seja desenvolvido em colaboração com instituições culturais, universidades, pesquisadores e órgãos de proteção ao patrimônio e disponha de contatos de emergência, como polícia e SAMU.
O que falta para virar lei?
Para sair do papel e se tornar realidade, o projeto ainda precisa passar por um longo processo que inclui a apreciação pelas comissões temáticas, a aprovação dos vereadores em duas discussões e a sanção — ou veto, total ou parcial — do prefeito.
Caso vire lei, a regulamentação deverá ocorrer em até 120 dias, definindo os órgãos responsáveis, os critérios para escolha de trajetos e pontos culturais e os mecanismos de financiamento, inclusive por leis de incentivo à cultura e parcerias público-privadas.





