A Lei Municipal 7.243/14, que trata da proibição da dupla função dos motoristas de ônibus em Petrópolis, na Região Serrana do Estado do Rio, está no centro de uma disputada judicial que suspendeu seus efeitos. Na tentativa de encontrar solução para o problema, o deputado estadual Yuri (PSol) protocolou um ofício junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT), em Brasília, contestando as alegações da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) que vedaram os feitos da lei.
Desde que a norma foi suspensa, diz o deputado, cobradores estão sendo demitidos para que os motoristas das empresas concessionárias do transporte público sigam acumulando funções. Nas redes sociais, rodoviários e o sindicato da categoria também têm se mobilizado contra a suspensão da lei. “Na prática, os cobradores estão sendo mandados embora para os motoristas terem que assumir o papel deles. Isso prejudica a segurança, a saúde do profissional e a acessibilidade do transporte público”, lamenta Yuri.
O parlamentar afirmou que vai lutar para que a lei seja cumprida, pois, segundo ele, o cálculo para a manutenção do cobrador e do motorista já está inserido na tarifa paga pelo munícipe. “Isto está previsto até mesmo na Lei Municipal 6.387/06, que regula a bilhetagem eletrônica em Petrópolis”, garantiu o psolista, informando ainda que está fazendo um levantamento em outras cidades para saber onde essa prática também acontece. “Queremos estender a proibição da dupla função em todo o estado”, disse.





