A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) por declarações em que desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o parlamentar passa a responder a uma ação penal.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta possível prática de injúria qualificada. O julgamento teve os votos da relatora, ministra Cármen Lúcia, e dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Cristiano Zanin não participou da análise por ter se declarado impedido.
Deputado fez declarações durante reunião na Câmara
As declarações que motivaram a denúncia foram feitas em abril de 2025, durante uma reunião da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, os parlamentares discutiam um projeto que previa mudanças na segurança pessoal do presidente da República.
Durante o debate, Gilvan afirmou que queria que Lula morresse e fosse para o “quinto dos infernos”. O deputado também fez outras críticas ao presidente, chamando-o de “descondenado” e “parceiro do crime”, além de mencionar problemas de saúde enfrentados pelo petista.
STF rejeita argumento de imunidade parlamentar
A defesa de Gilvan sustentou que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar e que o deputado havia apenas respondido a provocações de integrantes da base do governo. O argumento, porém, foi rejeitado pela relatora e pelos demais ministros que participaram do julgamento.
Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar não representa uma blindagem para manifestações que não estejam relacionadas ao exercício do mandato. Segundo a ministra, as declarações atribuídas ao deputado teriam sido direcionadas diretamente à pessoa de Lula e, em tese, configurariam ofensa pessoal sem relação com a finalidade institucional da atividade parlamentar.
A relatora também destacou que as manifestações foram reproduzidas nas redes sociais e considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia. A decisão não representa uma condenação, mas dá início à ação penal contra o deputado.







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