Defesa de Roberto Jefferson tenta reduzir pena no STF e pede regime semiaberto

Ex-deputado alega que mais de quatro anos de prisão preventiva devem ser descontados e cita prescrição de parte das acusações

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução de sua pena e a progressão para o regime semiaberto. O pedido, revelado pela coluna de Lauro Jardim, de O Globo, inclui ainda o reconhecimento da detração penal — ou seja, o abatimento do tempo em que Jefferson esteve preso preventivamente desde agosto de 2021.

O ex-presidente do PTB foi condenado a nove anos e um mês de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, além dos delitos de calúnia e homofobia. Ele está em prisão domiciliar humanitária desde maio deste ano, após deixar um hospital privado no Rio e passar a cumprir a medida em sua casa, em Comendador Levy Gasparian, no interior fluminense.

Pedido de progressão e detração penal

Os advogados de Jefferson, João Pedro Barreto e Juliana David, sustentam que o período de mais de quatro anos de prisão preventiva deve ser considerado no cálculo da pena. Segundo eles, com a aplicação da detração, o ex-deputado já teria direito à progressão para o semiaberto.

A defesa também aponta que a prescrição da pretensão punitiva deveria ser reduzida pela metade nos crimes de calúnia e incitação pública à prática de crime, uma vez que Jefferson já tinha mais de 70 anos quando foi proferida a condenação. O reconhecimento dessa prescrição, segundo o pedido, impactaria diretamente no tempo total da pena.

Apoio em votos de ministros

Os advogados citam ainda que a tese de prescrição parcial encontra respaldo em votos já proferidos por ministros da Corte, como Edson Fachin, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. O objetivo é alinhar o caso de Jefferson a entendimentos já adotados em julgamentos semelhantes, reforçando a solicitação de revisão da pena.

O Supremo ainda não se manifestou sobre o pedido. Caso seja aceito, Jefferson poderá deixar o regime domiciliar para cumprir o restante da pena em um estabelecimento compatível com o regime semiaberto.

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