Decreto regulamenta isenção de imposto em doações e heranças no Estado do Rio

O governador Cláudio Castro publicou o Decreto nº 49.952, que regulamenta o procedimento de reconhecimento de isenção do ITD — imposto sobre transmissão causa mortis e doação — em casos de regularização fundiária e habitação de interesse social no Estado do Rio de Janeiro.

O governador Cláudio Castro sancionou o Decreto nº 49.952, de 4 de novembro de 2025, que regulamenta o processo de reconhecimento da isenção do ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em situações de regularização fundiária e programas habitacionais de interesse social no Estado do Rio de Janeiro.

A medida tem como base os incisos IX e X do artigo 8º da Lei Estadual nº 7.174, de 2015, e revoga o antigo Decreto nº 42.737, de 2010. O objetivo é simplificar e tornar mais ágil o procedimento de isenção para famílias de baixa renda que recebem imóveis por meio de programas públicos de moradia ou doações de caráter social.

Iterj assume análise dos pedidos

Segundo o decreto, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj) será o órgão responsável por examinar, instruir e encaminhar os pedidos de isenção à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O instituto também ficará encarregado de elaborar relatórios de vistoria e caracterização dos imóveis antes do envio do processo à Fazenda Estadual.

A isenção só será concedida se o beneficiário preencher critérios como: não possuir outro imóvel urbano ou rural, não ter renda familiar superior a cinco salários mínimos e estar vinculado a programas de habitação destinados a famílias de baixa renda ou atingidas por calamidades públicas.

Critérios e comprovação documental

O texto determina que o requerente apresente uma planilha com seus dados pessoais, certidão de propriedade do imóvel, declaração de renda e documento que comprove a vinculação ao programa habitacional. Além disso, o Iterj e a Sefaz poderão solicitar informações complementares durante a análise, caso necessário.

A isenção também depende do cumprimento de requisitos previstos na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da regularização fundiária de interesse social em imóveis do Estado.

Responsabilidade e penalidades

O decreto estabelece ainda que qualquer declaração falsa sobre as condições de isenção implicará responsabilização solidária do beneficiário e do declarante, com cobrança do imposto acrescido de multas e encargos legais.

Com a nova norma, o governo estadual busca acelerar a regularização de imóveis e reduzir custos para famílias beneficiadas por programas de habitação popular, promovendo maior segurança jurídica e inclusão social.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading