Decreto redefine ocupação das praias e cria novas regras para ambulantes no Rio

Novo decreto altera normas de 2008 e 2025, endurece regras de higiene, estrutura e uso de equipamentos por ambulantes e redefine ocupação das praias da cidade

A Prefeitura do Rio publicou na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial o Decreto Rio nº 57.243, atualizando e endurecendo as regras que regulam a atuação de ambulantes e o uso das praias da cidade. O texto altera dispositivos do Decreto nº 29.881, de 2008, e do Decreto nº 56.160, de maio de 2025, ambos responsáveis por definir as posturas municipais e organizar a exploração comercial nesses espaços.

O novo decreto foi motivado pela necessidade de assegurar padrões de higiene, segurança e qualidade no preparo e comercialização de alimentos e bebidas, além de ordenar a ocupação das praias e harmonizar o uso do espaço público.

Regras mais rígidas para ambulantes
A norma exige que todos os equipamentos utilizados por ambulantes estejam de acordo com regulamentos sanitários e que os vendedores mantenham seus materiais em perfeito estado de conservação. Bebidas e produtos devem ser armazenados conforme orientações do Ministério da Agricultura, e só podem ser usados recipientes próprios para alimentos.

O decreto também determina regras para o descarte de resíduos sólidos, obrigando ambulantes a manter recipientes adequados e garantir a limpeza do local de trabalho, evitando acúmulo de lixo nas áreas de banho.

Novas exigências para o comércio nas praias
O texto reforça que o uso das praias para comércio depende de autorização prévia, que pode ser revista a qualquer momento pelo poder público. Entre as exigências estão:

  • manter equipamentos em condições adequadas e higienizados
  • garantir a destinação correta dos resíduos
  • cumprir regulamentos sanitários e ambientais
  • respeitar regras de uso do espaço e circulação de banhistas

Outra mudança estabelece que itens como bebidas, gelo e produtos perecíveis só podem ser comercializados se comprovada a origem registrada e armazenados sob condições adequadas.

Alterações na estrutura de apoio
As novas regras também impactam o uso de fogareiros, barracas, carrinhos e recipientes térmicos. Esses equipamentos só poderão operar se atenderem aos requisitos de segurança e padrões técnicos definidos pela Prefeitura. Qualquer descumprimento pode resultar em apreensão, multa ou cassação da autorização.

Fiscalização ampliada
O Decreto Rio nº 57.243 reforça que a Coordenadoria de Controle Urbano e a Secretaria Municipal de Ordem Pública serão responsáveis pela fiscalização. As equipes terão poder para apreender equipamentos irregulares e impedir atividades que contrariem as normas de postura da cidade.

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