Decisão do TRE pode alterar lista de vereadores eleitos em Barra do Pirai

Tribunal manteve indeferimento de candidata do Cidadania, o que deve obrigar a novo cálculo do quociente partidário

A composição da Câmara Municipal de Barra do Piraí a partir de 2025 pode ser alterada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a negar recurso a uma candidata a vereadora pelo Cidadania, que teve a candidatura indeferida por não estar registrada como eleitora na cidade. Se a decisão for mantida até o julgamento final do caso todos os candidatos a vereador pela Federação PSDB/Cidadania podem ter as candidaturas indeferidas e os votos anulados, o que vai obrigar a Justiça Eleitoral a refazer o cálculo do quociente partidário que definiu quais partidos tiveram direito a ocupar vagas na Câmara após as eleições do dia 6.

A Federação Cidadania/PSDB elegeu apenas um vereador, Elves (CIDADANIA), com 1.085 votos, que poderá perder a vaga. Com a decisão do TRE de rejeitar o recurso na sessão da quinta-feira (24) a Federação deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso envolve a candidatura de Silvinha Psicóloga a vereadora. Ele teve o registro indeferido porque, segundo a Justiça Eleitoral, não está registrada como eleitora em Barra do Piraí, mas em Mendes. Seu advogado queria converter o julgamento no TRE em diligência, a fim de que fosse designada audiência de instrução para que a candidata pudesse comprovar que tem vínculo com o Município de Barra do Piraí. O TRE porém negou o pedido.

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