A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, abriu um confronto direto com o Judiciário ao apresentar dois projetos de lei que miram decisões e práticas internas dos tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal. As propostas, segundo informa o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, pretendem impedir alterações de entendimento feitas por meio de resoluções, regimentos ou jurisprudência, retirando das cortes a capacidade de definir regras que impactam a tramitação de processos nas áreas civil e penal.
A intenção de Damares é concentrar no Congresso a prerrogativa de modificar normas procedimentais, evitando, segundo ela, que decisões internas dos tribunais “restringam recursos, dificultem defesas ou alterem a dinâmica dos julgamentos”.
Alvo: julgamentos eletrônicos
Um dos projetos de lei atinge diretamente o modelo de julgamentos eletrônicos adotado pelo Judiciário nos últimos anos. A proposta prevê que processos só possam tramitar no formato virtual se houver concordância das partes envolvidas.
O texto é uma reação à Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça, que permite ao relator enviar ações ao ambiente eletrônico sem consultar advogados ou interessados. Na avaliação da senadora, essa prática prejudica a defesa.
Damares sustenta que o modelo virtual reduz a importância da sustentação oral — hoje substituída por vídeos gravados — e impede intervenções diretas durante os julgamentos, etapa considerada essencial por advogados e entidades da área.
Mudanças internas sob questionamento
O segundo projeto de Damares busca proibir que tribunais, inclusive o STF, utilizem seus regimentos ou resoluções internas para limitar recursos previstos em lei. Um dos exemplos citados no debate jurídico é o uso de regras internas para restringir a admissibilidade dos embargos de divergência, instrumento utilizado quando há decisões divergentes dentro do próprio tribunal.
A iniciativa pretende obrigar as cortes a respeitarem integralmente o Código de Processo Civil e a legislação vigente, reduzindo margens para adaptações procedimentais feitas por meio de votos, resoluções ou regimentos internos.






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