O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Harsco Metals Ltda. por crimes ambientais em Volta Redonda, no Sul do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Procuradoria, as empresas são responsáveis por poluição e impedimento à regeneração da vegetação em áreas próximas ao Rio Paraíba do Sul.
Acúmulo de escória e contaminação de lençol freático
A ação penal, protocolada na Justiça Federal em 30 de setembro, afirma que as companhias vêm depositando irregularmente mais de 5 milhões de toneladas de escória de aciaria — subproduto da fundição de minério — em um pátio sem licença ambiental. Esse material teria contaminado o solo e o lençol freático com metais pesados e fenóis, ameaçando a saúde de cerca de 40 mil moradores da região.
Área de preservação atingida às margens do Paraíba do Sul
De acordo com o MPF, as pilhas de rejeitos chegam a 30 metros de altura e ocupam ilegalmente uma área de preservação permanente dentro de uma unidade de conservação estadual. O órgão estima o prejuízo ambiental em mais de R$ 430 milhões e solicita reparação integral, incluindo indenizações por danos materiais, ecológicos e morais coletivos.
“Descumprimento sistemático das normas ambientais”, diz MPF
Pela gravidade das infrações, o Ministério Público descartou qualquer possibilidade de acordo e defende que CSN e Harsco sejam responsabilizadas criminalmente. O documento classifica a atuação das empresas como uma “política corporativa consciente de descumprimento sistemático das normas ambientais”.
Tradição industrial sob investigação
Fundada na década de 1940, a CSN é uma das principais indústrias do país e atua em toda a cadeia produtiva do aço, da mineração à distribuição. A denúncia reacende o debate sobre os impactos ambientais da siderurgia em Volta Redonda, cidade marcada historicamente pela presença da companhia.
CSN se manifesta sobre decisão
Em relação à denúncia do MPF, a CSN divulgou a seguinte manifestação:
‘A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) manifesta sua surpresa diante do fato de que a mesma Procuradoria da República que, há quatro anos, conduz negociações com a empresa para a celebração de um Termo de Acordo Judicial (TAJ) – tendo inclusive solicitado a suspensão da Ação Civil Pública para viabilizar esse entendimento – tenha, de forma inesperada, optado por oferecer denúncia criminal desprovida de causa e fundamento. A denúncia refere-se ao pátio de beneficiamento de coprodutos siderúrgicos em Volta Redonda.
No decorrer dos últimos quatro anos em que a Ação civil Pública que trata deste mesmo tema esteve suspensa por solicitação do próprio Ministério Público Federal, foram realizados mais de uma dezena de estudos técnicos e análises por empresas e laboratórios independentes, inclusive escolhidas em sorteio, que comprovaram de forma categórica e definitiva, através de fatos e dados, que o agregado siderúrgico estocado não é perigoso nem tóxico, que não houve e que não há risco de contaminação do Rio Paraíba do Sul, ou atmosférica e que não existe risco de desabamento sobre o Rio Paraíba do Sul.
Tanto foi esse o entendimento comum entre todas as partes envolvidas na negociação do acordo judicial – MPF, MPE, INEA, CSN e Harsco Metals – que, na última minuta enviada pelo próprio MPF, acordava-se um prazo de 14 anos para que as pilhas pudessem ser paulatinamente reduzidas.
Do ponto de vista técnico, as fragilidades dos fundamentos ficam evidentes já no fato de que o único laudo presente no inquérito foi elaborado sem a participação de profissionais de Engenharia, tendo sido assinado por perita com formação em Medicina Veterinária, em desacordo com a legislação profissional aplicável (Lei nº 5.194/66 – CONFEA).
Também é importante esclarecer que o local não é um aterro, mas sim um pátio de beneficiamento de coprodutos. O material, após processado, é amplamente utilizado em obras de infraestrutura, pavimentação, lastro ferroviário e até na agricultura, como corretivo de solo – aplicações sustentáveis reconhecidas internacionalmente.
Essas inconsistências fragilizam a confiabilidade dos dados apresentados, superestimam impactos inexistentes e desconsideram a estabilidade das pilhas, já atestada em sucessivos estudos técnicos independentes apresentados e amplamente debatidos com o próprio MPF, MPE e junto ao órgão ambiental.
Na esfera cível, vale reiterar que a própria Procuradoria da República responsável pela denúncia vem conduzindo negociações com a CSN para a celebração de um Termo de Acordo Judicial (TAJ), reforçando a disposição da empresa em buscar soluções consensuais, justas e equilibradas.
A CSN reafirma seu compromisso com a legislação ambiental, a sustentabilidade e a transparência, e manterá diálogo permanente com autoridades e sociedade, prestando todas as informações necessárias nos foros adequados.’






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