Controle de supersalários pode poupar R$ 186 bi em 10 anos

Estudo aponta que revisão de remunerações no sistema de Justiça pode gerar economia bilionária e reduzir distorções salariais no setor público

Um estudo encomendado pela República.org aponta que o controle dos chamados supersalários no setor público pode gerar uma economia de até R$ 186,4 bilhões em dez anos no Brasil. A pesquisa foi coordenada por Sergio Guedes-Reis, servidor federal e doutorando na University of California, San Diego.

A informação é da Folha de São Paulo. O levantamento analisa estruturas salariais de carreiras jurídicas em 11 países, incluindo Brasil, Estados Unidos, Alemanha e França, considerando remunerações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos.

Foram simulados três cenários para readequação salarial: congelamento imediato das remunerações, aplicação das novas regras apenas a novos servidores e adoção de mecanismos de ajuste, como a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). As projeções indicam que, no cenário de aplicação imediata, a economia pode chegar a R$ 578,3 bilhões em 20 anos.

Caso as mudanças atinjam apenas novos ingressantes, a economia estimada seria de R$ 97,8 bilhões em dez anos e R$ 330,3 bilhões em duas décadas. Já com a inclusão de servidores atuais via VPNI, os valores poderiam alcançar R$ 169,4 bilhões em dez anos e R$ 520,8 bilhões em 20 anos.

O estudo também destaca que o teto constitucional brasileiro — atualmente em torno de R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal — frequentemente é ultrapassado por meio de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.

A pesquisa compara ainda modelos internacionais de controle de remuneração no setor público, apontando que diferentes países adotam mecanismos como tetos gerais, limites por carreira ou tabelas salariais estruturadas.

Nos últimos meses, o STF tem adotado medidas para restringir esses pagamentos. Decisões recentes dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes limitaram o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, como parte de uma ofensiva para conter distorções salariais no serviço público.

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