A Controladoria Geral do Estado (CGE) entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a CEASA-RJ (Centrais de Abastecimento do Estado do Rio), por descumprimento de determinação para suspender a contratação da empresa vencedora de licitação para prestar serviços de brigada de incêndio e corpo de bombeiros. A CGE alega que teria havido possível direcionamento no processo licitatório e que notificou a CEASA-RJ, em novembro, para que fosse suspenso imediatamente a contratação da empresa mas a determinação não foi cumprida.
Em decisão monocrática nesta quarta-feira (15) a conselheira Marianna Willeman deu o prazo de cinco dias para a CEASA-RJ se manifestar sobre a irregularidade apontada pela CGE, “devendo apresentar informações claras e objetivas sobre o contrato celebrado, pagamentos já realizados e sobre os motivos do possível descumprimento da decisão da CGE publicada no Diário Oficial em 22/11/2024, e formalmente comunicada à CEASA-RJ”. Ela ressaltou que a CEASA-RJ deve atentar para o fato de que a contratação “encontra-se sob exame de legalidade” pelo TCE e “que o contrato já assinado ainda poderá ser declarado ilegal, se for o caso”.
A CGE pediu ao TCE que sejam adotadas “medidas cabíveis para responsabilização dos agentes envolvidos e a salvaguarda dos princípios que regem a administração pública”.
A CEASA-RJ é uma empresa vinculada à Secretaria estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. São seis unidades em todo o estado: Grande Rio, São Gonçalo, Região Serrana (Nova Friburgo), Região Noroeste Fluminense (Itaocara), Região Norte Fluminense (São José de Ubá) e Região Médio Paraíba (Paty do Alferes). A Unidade Grande Rio, localizada em Irajá, na Zona Norte, é a segunda maior Central de Abastecimento da América Latina.





