A data de vencimento de uma conta pode parecer um detalhe administrativo, mas para milhões de consumidores ela faz parte do planejamento financeiro do mês. Com o objetivo de evitar mudanças sem aviso prévio e reduzir transtornos para os clientes, uma nova lei estadual passa a estabelecer regras para concessionárias e prestadoras de serviços que desejarem alterar as datas de pagamento de suas faturas no Rio de Janeiro.
Publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial, a Lei 11.202/26 determina que empresas de energia elétrica, gás, água, telefonia, televisão por assinatura e internet não poderão modificar unilateralmente a data de vencimento das contas sem consulta e autorização expressa do consumidor. A norma é de autoria do deputado estadual Dionísio Lins e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) antes de ser sancionada pelo Executivo.
Mudança depende de autorização
Pela nova legislação, qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias. As empresas também terão de apresentar justificativas claras para a mudança e garantir que a medida não cause prejuízos aos clientes.
O texto determina ainda que a alteração somente poderá ocorrer mediante concordância expressa do consumidor, seja por meio físico ou eletrônico. A lei veda a prática do consentimento presumido, ou seja, o silêncio do cliente não poderá ser interpretado como autorização.
Outra previsão da norma garante ao consumidor, no momento da contratação do serviço, a possibilidade de escolher a data de vencimento mais adequada entre as opções disponibilizadas pela empresa.
Proteção contra suspensão do serviço
A legislação também busca evitar situações em que consumidores sejam prejudicados por mudanças feitas sem o devido conhecimento.
De acordo com o texto, a alteração da data de vencimento não poderá ser utilizada como justificativa para a suspensão ou interrupção do serviço por inadimplência quando o cliente não tiver sido previamente informado e consultado sobre a mudança.
Segundo o autor da proposta, a medida responde a reclamações recorrentes de consumidores que relatam alterações inesperadas nas datas de pagamento.
“Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, afirmou Dionísio Lins.
Trecho sobre multas foi vetado
Embora a proposta original previsse mecanismos específicos de fiscalização e punição, parte do texto acabou vetada pelo governador em exercício, Ricardo Couto.
Entre os dispositivos retirados estavam a atribuição ao Governo do Estado para fiscalizar o cumprimento da norma e aplicar penalidades em caso de descumprimento. O projeto previa advertência na primeira infração e multas entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ, valores que atualmente correspondem a aproximadamente R$ 4.960 e R$ 74.400. Em situações de nova reincidência, a penalidade poderia ser aplicada em dobro.
Também foi vetada a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Justificativa do Executivo
Na justificativa apresentada para os vetos, o Governo do Estado argumentou que a aplicação de sanções já é disciplinada por normas estaduais em vigor e pelos procedimentos adotados pelo Procon-RJ.
Segundo o Executivo, a manutenção dos dispositivos poderia gerar sobreposição legislativa e conflitos de interpretação sobre os limites das penalidades aplicáveis às empresas, razão pela qual optou pela retirada desses trechos da nova lei.
Com a entrada em vigor da Lei 11.202/26, consumidores passam a contar com uma garantia adicional para evitar mudanças inesperadas em suas contas e reforçar o controle sobre o planejamento de suas despesas mensais.






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