Ex-secretária de Educação de Japeri é condenada por campanha antecipada para deputada estadual

ustiça Eleitoral entendeu que Carol Ontiveros utilizou redes sociais, slogan político e eventos em escolas públicas para promover pré-candidatura antes do período permitido

A ex-secretária municipal de Educação de Japeri e pré-candidata a deputada estadual, Caroline Ontiveros Cespedes, conhecida como Carol Ontiveros, foi condenada pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada irregular nas eleições deste ano. Ela foi multada em R$ 25 mil — valor máximo previsto na legislação eleitoral — após a Justiça entender que houve campanha fora do período permitido, inclusive com uso de redes sociais, slogans e eventos em escolas públicas.

A decisão foi da desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, no julgamento de representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra a pré-candidata.

Para a magistrada, Carol Ontiveros promoveu uma estratégia antecipada de pré-campanha por meio de postagens nas redes sociais, identidade visual semelhante à de campanha eleitoral e participação em eventos públicos com discursos de apoio político.

A legislação eleitoral permite atos de pré-campanha, mas proíbe pedido explícito de votos e o uso de propaganda eleitoral antes de 16 de agosto do ano da eleição.

Uso de slogan como “palavra mágica”

Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi o uso repetido da expressão “#CHEGOUAHORA!”, considerada pela magistrada como uma espécie de “palavra mágica” eleitoral.

No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinadas expressões podem funcionar como pedido indireto de votos, mesmo sem citar diretamente frases como “vote em mim”.

A decisão destacou que o slogan aparecia em vídeos políticos, agendas em diferentes cidades, bonés e materiais visuais ligados à pré-candidata.

Para a relatora, a frase transmitia mensagem típica de campanha eleitoral antecipada. Outro fundamento da condenação foi a criação de uma identidade visual padronizada.

A decisão cita que o nome “Carol Ontiveros” era divulgado com um coração substituindo a letra “o”, formando uma marca pessoal usada repetidamente nas publicações.

Segundo a magistrada, o material tinha características de fixação de imagem eleitoral perante o eleitorado antes do período oficial de campanha.

A Justiça também entendeu que houve uso indevido de estruturas públicas para promoção política. Vídeos foram gravados dentro de escolas municipais de Japeri, enquanto eventos oficiais da Prefeitura foram utilizados para exposição da pré-candidata.

O caso mais citado ocorreu durante evento no CIEP 401, em janeiro de 2026, quando aliados políticos fizeram discursos com referências diretas à futura candidatura de Carol Ontiveros.

Entre as frases mencionadas na decisão estão:

  • “Carol, minha deputada estadual”;
  • “Vamos eleger uma deputada estadual nascida na cidade”;
  • “Vamos valorizar a prata da casa”.

Embora as declarações tenham sido feitas por terceiros, a magistrada considerou que a então secretária participou ativamente do evento e se beneficiou politicamente das manifestações.

Defesa negou pedido de votos

Na ação, a defesa sustentou que não houve pedido explícito de votos e que as publicações tinham caráter institucional, relacionado à prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação.

Também alegou que os eventos ocorreram durante o exercício regular da função pública e que terceiros não poderiam gerar responsabilização automática da pré-candidata.

A defesa ainda informou que todas as postagens apontadas pela Justiça foram removidas após decisão liminar. A tese porém não foi acatada.

Antes da condenação final, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de 20 postagens no Instagram da pré-candidata. A liminar também proibiu novas publicações com o slogan “CHEGOU A HORA!” e vedou conteúdos com aparência de campanha utilizando bens públicos.

Multa máxima pelo “conjunto da obra”

O Ministério Público Eleitoral pediu que a multa fosse aplicada individualmente para cada postagem irregular, o que elevaria significativamente o valor da punição.

A relatora rejeitou o pedido e afirmou que o caso deveria ser analisado pelo “conjunto da obra”, considerando toda a estratégia de antecipação de campanha.

Mesmo assim, a magistrada fixou a penalidade no teto legal de R$ 25 mil, citando gravidade da conduta, repetição das publicações e uso de estruturas públicas.

A condenação ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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