Conselho de Ética deve instaurar processo contra Janones nesta quarta por suspeita de ‘rachadinha’ em gabinete

O Conselho de Ética da Câmara deve instaurar nesta quarta-feira (13) o processo contra o deputado André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha em seu gabinete parlamentar. A sessão está marcada para às 11h e a instauração do processo foi confirmada pelo presidente do Conselho, deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA) à reportagem. O pedido…

O Conselho de Ética da Câmara deve instaurar nesta quarta-feira (13) o processo contra o deputado André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha em seu gabinete parlamentar.

A sessão está marcada para às 11h e a instauração do processo foi confirmada pelo presidente do Conselho, deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA) à reportagem.

O pedido foi feito pelo PL, maior bancada da Câmara e partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, que pede a perda do mandato de Janones por quebra de decoro parlamentar a partir da suspeita.

Pelo regimento da Câmara, a instauração é a primeira de várias etapas do processo que pode punir um parlamentar.

Nesta fase, o presidente do Conselho sorteia uma lista com três nomes de possíveis relatores para o caso.

São excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação.

Após a instauração, Lomanto Júnior deve escolher um dos parlamentares para conduzir as apurações. Esta etapa, contudo, não deve ocorrer nesta quarta.

O relator, então, terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação.

Se entender pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.

Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final.

O prazo máximo de tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias úteis.

Com informações do g1.

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