O Congresso Nacional se prepara para uma votação decisiva nesta quinta-feira (30), quando deputados e senadores analisarão o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que altera a forma de aplicação de penas para crimes contra a democracia. A proposta, conhecida como “PL da Dosimetria”, tem impacto direto sobre condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Nos bastidores, o tema já provoca divergências entre governo, oposição e parlamentares do Centrão. Um dos pontos em debate é a possibilidade de “desmembrar” o veto presidencial, estratégia que permitiria analisar separadamente trechos do texto.
Disputa sobre desmembramento do veto
A discussão sobre o desmembramento gira em torno de um trecho que trata da progressão de regime. Parlamentares avaliam a hipótese de manter essa parte do veto, o que preservaria regras associadas à chamada “Lei Antifacção”.
Caso essa divisão seja adotada, o Congresso poderia rejeitar apenas partes do veto e manter outras. No entanto, o governo se posiciona contra essa alternativa e defende que a análise seja feita de forma integral.
Nesta terça-feira (28), o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, afirmou que o entendimento técnico aponta para a necessidade de uma votação única, sem separação de dispositivos.
Já integrantes da oposição enxergam o desmembramento como uma forma de avançar na derrubada do veto. Um parlamentar afirmou que o tema está sendo discutido com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Outra possibilidade em análise é a apresentação de um novo projeto para restabelecer trechos da “Lei Antifacção”, caso o veto seja derrubado por completo.
O que muda com o projeto
A proposta estabelece novas regras para a aplicação de penas em crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Segundo o texto, quando esses delitos forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
O projeto prevê o uso do chamado concurso formal de crimes, mecanismo pelo qual se aplica a pena do crime mais grave, com acréscimo que pode variar de um sexto até metade da pena.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal adota entendimento diferente, permitindo a soma das penas quando há simultaneidade entre os crimes. Esse critério foi aplicado nas condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
Na prática, a mudança proposta tende a reduzir o tempo de punição, inclusive para pessoas que já cumprem pena.
O texto também prevê redução de um a dois terços da pena em casos de crimes cometidos em multidão, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou financiado as ações.
Além disso, há alteração nas regras de progressão de regime, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.
Argumentos do governo para o veto
O presidente Lula vetou integralmente o projeto no início deste ano, ao considerar que a proposta é incompatível com a Constituição e contraria o interesse público.
Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida poderia enfraquecer a resposta penal a crimes contra a democracia, “uma vez que a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”.
O texto também destaca riscos ao sistema jurídico.
“Além disso, a facilitação de condutas que ameaçam o Estado Democrático de Direito representaria não apenas a impunidade baseada em interesses casuísticos, mas também a ameaça ao ordenamento jurídico e a todo o sistema de garantias fundamentais alicerçado na Constituição ao afrontar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da impessoalidade, incorrendo em uma proteção deficiente de bens jurídicos fundamentais”, afirmou o governo na mensagem ao Congresso.
Como funciona a votação do veto
Pela Constituição, cabe ao Congresso decidir se mantém ou derruba vetos presidenciais. A votação ocorre em sessão conjunta, com análise separada na Câmara dos Deputados e no Senado.
Para rejeitar o veto, são necessários pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. A votação é aberta e nominal, com registro eletrônico.
Se o veto for mantido, o projeto é arquivado. Caso seja derrubado, o texto segue para promulgação e passa a valer como lei.
Se o presidente da República não promulgar a norma em até 48 horas, essa responsabilidade passa ao presidente do Senado. Persistindo a omissão, o ato pode ser realizado pelo vice-presidente da Casa.
Possíveis desdobramentos no STF
Mesmo que o Congresso derrube o veto e transforme a proposta em lei, o tema ainda poderá ser judicializado. A Constituição permite que partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República e o próprio governo questionem a validade da norma no Supremo Tribunal Federal.
Se houver contestação, caberá aos ministros da Corte decidir se o texto está de acordo com a Constituição. Em caso negativo, a lei poderá ser anulada.






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