A identificação precoce do câncer entre crianças e adolescentes poderá ganhar novas ações de conscientização no Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (24), uma proposta que autoriza o Poder Executivo a instituir medidas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infanto-juvenil.
O projeto de lei 5.557-A/22 é de autoria das deputadas Martha Rocha (PDT) e Tia Ju (Republicanos). Com a aprovação pelo plenário, o texto segue para análise do governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Informação e diagnóstico
Entre as medidas previstas estão campanhas informativas, por meios impressos ou digitais, destinadas a ampliar o conhecimento da população sobre o câncer infanto-juvenil. O conteúdo poderá abordar rastreamento, diagnóstico, sintomas, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação.
A proposta também prevê atividades educativas nas redes públicas de saúde e de ensino. A intenção é ampliar o acesso de famílias, profissionais e estudantes a informações que possam contribuir para o reconhecimento de sinais da doença e a procura por atendimento especializado.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) citados na justificativa da proposta, o Brasil registrou cerca de 25 mil novos casos de câncer entre pessoas com menos de 20 anos no período de 2020 a 2022, média de 8.460 diagnósticos por ano. Desse total, 80% corresponderiam a crianças e adolescentes.
A identificação da doença em estágio inicial pode permitir o encaminhamento mais rápido para centros especializados e o início do tratamento adequado.
Pesquisa e parcerias
Além das ações de conscientização, o texto permite o aperfeiçoamento de políticas públicas estaduais relacionadas ao câncer infanto-juvenil e prevê incentivo à pesquisa, à ciência e à inovação voltadas ao desenvolvimento de novos tratamentos e ao aprimoramento dos já existentes.
Caso a medida entre em vigor, o Poder Público também poderá estabelecer parcerias com empresas, organizações não governamentais, fundações e associações para colocar as iniciativas em prática. A proposta não determina a criação imediata das ações, mas autoriza o Executivo estadual a adotá-las.







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