CNJ aprova regra para coletar dados de corpos não identificados antes do enterro

Nova resolução exige coleta de material biométrico e biológico antes do sepultamento e integra bancos de dados para ajudar na identificação de desaparecidos

Uma decisão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete mudar o processo de identificação de pessoas desaparecidas no Brasil. A partir de uma nova resolução, corpos não identificados só poderão ser enterrados após a coleta de informações biométricas e biológicas consideradas essenciais para futuras investigações e reconhecimento pelas famílias.

A medida foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ, realizada nesta terça-feira (23). O objetivo é evitar a perda de informações que possam ajudar na identificação de pessoas desaparecidas e garantir que familiares tenham mais chances de obter respostas sobre o paradeiro de parentes.

A nova resolução estabelece que a autorização judicial para o sepultamento e o registro de óbito de corpos não identificados ficará condicionada à apresentação de um laudo técnico emitido pela Polícia Científica. O documento deverá comprovar que foram realizadas coletas mínimas padronizadas de dados biométricos e material biológico.

Além disso, o texto determina a integração de informações entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), ampliando as possibilidades de cruzamento de dados em todo o país.

Última chance para identificar desaparecidos

Relator da proposta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, destacou que o período anterior ao enterro é decisivo para a obtenção de informações que podem permitir a identificação futura do corpo.

Segundo ele, em muitos casos, a identificação técnico-científica é o único caminho para encerrar oficialmente um desaparecimento e devolver a identidade à vítima.

Atualmente, muitos corpos permanecem temporariamente em unidades médico-legais e acabam sendo enterrados antes da realização de procedimentos adequados de coleta de dados. Após o sepultamento, parte desses restos mortais é encaminhada para ossuários coletivos ou incinerada, o que pode resultar na perda definitiva de elementos importantes para a identificação.

Para o CNJ, a nova regra busca impedir que informações valiosas desapareçam antes que possam ser analisadas e comparadas com registros de pessoas desaparecidas.

Integração entre Justiça e órgãos periciais

A resolução também prevê maior articulação entre tribunais, cartórios, polícias científicas e demais órgãos envolvidos na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

As corregedorias dos tribunais e dos serviços extrajudiciais deverão adotar procedimentos que condicionem o sepultamento e o registro de óbito à comprovação da coleta dos materiais necessários.

Outra determinação é o incentivo à adoção de sistemas eletrônicos que garantam rastreabilidade, segurança e preservação das informações coletadas, reduzindo falhas, perda de dados e retrabalho entre instituições.

O CNJ informou que, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, serão adotadas medidas para viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de informações entre órgãos de perícia, registradores civis e os cadastros nacionais e estaduais de pessoas desaparecidas.

Direito à verdade e ao luto

Ao defender a aprovação da resolução, Mauro Campbell afirmou que a medida fortalece a atuação institucional do Judiciário e protege direitos fundamentais das famílias que buscam parentes desaparecidos.

Segundo o corregedor, a iniciativa garante tratamento digno aos mortos não identificados e contribui para assegurar às famílias o direito à verdade, à memória e ao luto.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Os tribunais de todo o país terão prazo de 90 dias para realizar as adaptações operacionais e normativas necessárias para o cumprimento das novas regras.

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