Parentes de 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante a ditadura militar (1964-1985) no Brasil poderão solicitar uma nova versão das certidões de óbito, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida, aprovada nesta terça-feira (10), estabelece que o documento indique a causa da morte como “não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”
A decisão coincide com os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e foi descrita pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), como um “acerto de contas legítimo com o passado”. Segundo Barroso, a medida é uma forma de reparação moral, já que o Brasil nunca fez um pedido formal de desculpas pelas violações do período.
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, reforçou o caráter simbólico da decisão. “É uma retomada pela dignidade dos que tiveram seus direitos aviltados. Todos têm direito à verdade, e é fundamental defender as instituições democráticas”, afirmou.
Histórico e impactos
A mudança foi proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos, com base no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou violações de direitos humanos entre 1946 e 1988. Instituída no governo Dilma Rousseff, a comissão funcionou de 2011 a 2014 e apontou a morte ou desaparecimento de 434 pessoas pela repressão política.
Apesar dos avanços no reconhecimento oficial dessas mortes, a CNV não concluiu investigações sobre assassinatos de indígenas durante a ditadura. Entidades estimam mais de 8 mil vítimas entre populações originárias, o que expõe lacunas na reparação histórica do período.
Familiares interessados poderão solicitar a nova certidão diretamente nos cartórios de registro civil, que são fiscalizados pelo CNJ. A medida é considerada um marco na busca por justiça e memória histórica no Brasil.
Com informações da Agência Brasil





