Resolução do CNJ estabelece que certidão de óbito de vítimas da ditadura deve constar ‘morte não natural, violenta, causada pelo Estado’

Medida foi proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e aprovada por unanimidade no plenário do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (10) uma resolução que regulamenta a emissão de certidões de óbito para vítimas da ditadura militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade. A norma estabelece que, nas certidões dessas vítimas, a causa da morte deve ser registrada como “morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.

A medida foi proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e aprovada por unanimidade no plenário do CNJ. Durante a sessão, o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância histórica da decisão, afirmando que se trata de “um acerto de contas legítimo com o passado”.

A aprovação ocorre poucos dias antes do Dia Internacional dos Direitos Humanos, celebrado em 10 de dezembro, reforçando o compromisso com a memória, a verdade e a justiça em relação às violações cometidas durante o regime militar.

A titular da pasta, Macaé Evaristo, destacou que a resolução é uma resposta às recomendações feitas há dez anos pela Comissão Nacional da Verdade.

“Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados”, afirmou.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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