Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Paulo Afonso de Oliveira, juiz titular da 2.ª Vara Cível de Campo Grande (MS). O Conselho também decidiu manter o afastamento cautelar do magistrado, por indícios de desvios de conduta e afronta a deveres funcionais.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (10) durante a 3.ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2025. O relator do caso, corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou haver elementos que corroboram a suspeita de afronta à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional na atuação do magistrado.
Recai sobre o magistrado suspeita de venda de decisões judiciais e indícios de movimentação financeira incompatível com patrimônio declarado ao Fisco. Entre os bens constantes do patrimônio de Paulo Afonso está um avião e uma fazenda. O juiz foi um dos alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em outubro do ano passado.





