Nesta sexta-feira (7), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento e abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, na Operação Lava Jato.
O julgamento, realizado virtualmente, foi conduzido pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, após a devolução dos autos devido ao seu pedido de vista. A sessão foi encerrada no final desta sexta-feira.
Nove conselheiros votaram a favor da abertura dos PADs e do afastamento imediato dos magistrados. O entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos, prevaleceu. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano discordou do afastamento dos magistrados da Lava Jato, mas concordou com a abertura dos PADs.
Voto do Relator
Salomão, em seu voto, apontou indícios de violações aos deveres funcionais da magistratura. Ele destacou que a decisão inicial se baseia nos elementos mínimos de materialidade dos fatos e autoria, com aprofundamento das investigações a ser realizado nos PADs.
Sobre Flores, Lima e Pereira Júnior, Salomão constatou “comportamento deliberado” de descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a invalidação de provas obtidas por meio dos sistemas da Odebrecht, determinada pelo ministro Dias Toffoli. “Ao juiz é vedado decidir com base em critérios exclusivamente de ordem pessoal, realizando interpretação e aplicando a norma jurídica com base na sua formação puramente ideológica ou moral, em crenças pessoais ou opção política”, afirmou.
Em relação a Hardt, Salomão verificou indícios de falta de independência, imparcialidade, transparência e prudência, além do possível cometimento de crimes. A correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba revelou “grave deficiência” na gestão de valores de acordos de delação e leniência feitos com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados.
Salomão levantou suspeitas de irregularidades nos repasses de valores depositados em contas judiciais à Petrobras, oriundos de acordos de colaboração e leniência. Ele notou um “atípico direcionamento” dos recursos para “obter o retorno dos valores na forma de pagamento de multa pela Petrobras às autoridades americanas”, por meio de um acordo que destinava o dinheiro a fundações privadas.
Barroso votou contra a abertura dos PADs, mas foi vencido. Ele, acompanhado por quatro conselheiros, argumentou que o afastamento de magistrados deve ser uma medida excepcional e não havia necessidade no caso. Ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.
Com informações do Consultor Jurídico





