A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas repercutiu nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Durante sessão plenária, o deputado Anderson Moraes (PL) anunciou que protocolou um projeto de lei para enquadrar as duas facções criminosas como organizações terroristas no Estado do Rio de Janeiro.
A proposta deu início a um debate entre parlamentares de diferentes correntes políticas e colocou em discussão os limites da legislação brasileira, o combate ao crime organizado e os impactos da medida sobre a soberania nacional.
Anderson defende mudança
Ao apresentar a proposta, Moraes afirmou que o projeto segue o entendimento adotado pelos Estados Unidos e criticou o que considera uma falta de iniciativa do governo federal em relação ao tema.
“Protocolamos hoje esse projeto para declarar oficialmente essas facções como organizações terroristas no Estado do Rio de Janeiro. Peço celeridade para que isso vire lei o quanto antes”, declarou.
O parlamentar também afirmou que a medida pode contribuir para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no estado.
Questionamento de Carlos Minc
Durante o debate, o deputado Carlos Minc (PSB) questionou Anderson Moraes sobre o fato de a medida não ter sido adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Eu ia perguntar por que que os quatro anos que o vosso companheiro Bolsonaro foi presidente, por que não ocorreu a ele declarar essas entidades como terroristas?”, indagou Minc.
O parlamentar acrescentou que considera que as facções promovem terror contra a população, mas observou que a legislação brasileira faz distinção entre organizações criminosas e organizações terroristas.
“A nossa Constituição define o que que é organização criminosa, o que que é organização terrorista. Pela nossa Constituição, não caberia isso”, afirmou.
Anderson Moraes respondeu associando o aumento da criminalidade a decisões políticas e judiciais tomadas nos últimos anos e defendeu que o tema seja enfrentado de forma mais rigorosa.
Quando o governo era Bolsonaro, todos os índices de criminalidade do nosso Brasil. O Lula disse na pré-campanha que “os meninos” precisavam roubar os celulares para tomar uma cervejinha. Isso, sem dúvida alguma, incentivou muito a marginalidade”, justificou.
Divergência sobre o conceito
O debate também contou com a participação da deputada Dani Monteiro (Psol), que criticou a proposta e afirmou que há diferenças entre facções criminosas e organizações terroristas. “Há de se convir a diferença entre organizações terroristas e organizações criminosas territoriais”, afirmou.
Segundo a parlamentar, grupos terroristas costumam ter motivações ideológicas e políticas, enquanto as facções criminosas atuam principalmente em busca de lucro e controle de territórios.
“O que ocorre aqui no Rio de Janeiro ainda está no patamar de facções criminosas, não porque elas não aterrorizam a vida do cidadão, mas porque elas sobretudo têm lucro e controle territorial. Elas não têm questões ideológicas e políticas intranações”, declarou.

Soberania nacional em debate
Dani Monteiro também demonstrou preocupação com possíveis reflexos da classificação adotada pelos Estados Unidos.
“O que está em risco é o acesso de dados da soberania nacional. O que está em risco é o que o FBI, o que a inteligência americana pode de fato fazer no nosso território. O que está em risco é a soberania do Brasil nas relações diplomáticas internacionais”, disse.
A deputada argumentou que o combate ao crime organizado deve ocorrer por meio das instituições brasileiras e defendeu o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização financeira e tributária para atingir as estruturas econômicas das facções.
“O Brasil tem plenas condições, a partir das suas estruturas democráticas, suas instituições de Estado, de coibir a lucratividade das organizações criminosas”, afirmou.
O projeto protocolado por Anderson Moraes ainda passará pelas comissões temáticas da Alerj antes de ser submetido à votação em plenário.






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