Por meio de um Decreto de 29 de novembro, o Cardeal Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro, excomungou o sacerdote Leonardo Holtz Peixoto, clérigo incardinado na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro. O motivo da medida drástica é que o sacerdote incorreu no grave delito de cisma (CIC, cân. 751), ao recusar “pública e notoriamente o reconhecimento e a sujeição ao Papa Romano Pontífice e ao seu Arcebispo.
Tradicionalista, adepto da missa Tridentina em latim, o sacerdote excomungado era um defensor da tese sedevacanista. O termo sedevacantismo se refere aos que defendem que a Santa Sé está vaga e que o Papa é, na realidade, um impostor. A palavra é derivada da frase em latim sede vacante, que significa literalmente “cadeira vaga”. A utilização da frase em um contexto contemporâneo geralmente diz respeito à vacância da Santa Sé nos períodos entre a morte ou a renúncia de um Papa e a eleição de seu legítimo sucessor. Para os sedevacantistas, a Igreja Católica não tem atualmente um papa para a governar e guiar, vivendo, portanto, em um estado permanente de sede vacante.
No seu decreto de excomunhão, o Cardeal Tempesta refere ainda que, através das redes sociais, Pe. Holtz tornou pública a sua “rejeição ao Concílio Vaticano II e à legitimidade de todos os Papas desde São João XXIII até os dias de hoje”, e igualmente “se submeteu a uma cerimônia de ‘reordenação’ presbiteral por desconsiderar a validade do sacramento da Ordem conforme o Pontifical Romano vigente na Igreja”. Desta forma, o presbítero Holtz declara que não reconhece a validade da ordenação sacerdotal da gigantesca maioria dos sacerdotes que exercem seu ministério em todo o mundo.
O Decreto do Cardeal Tempesta não origina a excomunhão, mas a declara, pois os atos cismáticos fazem os fiéis incorrer na pena de excomunhão latae sententiae (pelo próprio ato), segundo o cân. 1364 do Código de Direito Canônico.
Como consequência da declaração de excomunhão, o presbítero Holtz não pode celebrar nem receber nenhum sacramento; não pode administrar sacramentais e celebrar as outras cerimônias de culto litúrgico; não pode exercer ofícios ou encargos ou ministérios ou funções eclesiásticas; realizar qualquer ato de governo. Os fiéis, incluindo os sacerdotes, “não devem participar de quaisquer atos litúrgicos celebrados ou reuniões promovidas pelo referido sacerdote”, afirma ainda o Decreto.
A excomunhão, que é uma espécie de censura eclesiástica, “poderá ser remetida somente quando o referido presbítero houver abandonado a contumácia”, isto é, a sua obstinação na sua atitude cismática e sedevacantista. Pelo contrário, a obstinação prolongada pode ser motivo de expulsão do estado clerical.
Depois de ser ordenado para a diocese do Rio de Janeiro, o presbítero Holtz transitou de forma temporária por vários institutos tradicionalistas, entre eles o Instituto do Bom Pastor e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X. Nas declarações que ele mesmo publicou nos meios de comunicação, verifica-se a compreensão e o constante acolhimento que lhe foram oferecidos pelo Cardeal Tempesta, que autorizou paternalmente várias das diversas iniciativas do sacerdote, acolhida que o mesmo sacerdote Holtz reconheceu publicamente na época.





