CCJ contesta decisão de Moraes sobre cassação do mandato de Ramagem

Paulo Azi, presidente da Comissão de Constituição e MJustiça do Senado, diz que decisão do STF não afasta votação interna da Câmara

A determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem, do PL do Rio, abriu um novo foco de atrito entre os Poderes. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Paulo Azi, do União Brasil da Bahia, afirma que a decisão do STF não pode ser cumprida automaticamente e precisa passar pelo crivo dos deputados. As informações são da coluna de Igor Gadelha, no portal Metrópoles.

Na ordem emitida na terça-feira, Moraes determinou a cassação de Ramagem por excesso de faltas às sessões plenárias, afastando o vínculo com a condenação no inquérito do golpe. Azi, porém, sustenta que a Constituição exige votação da própria Câmara nos casos em que a falta recorrente é o motivo para a perda do mandato.

Rito constitucional em disputa

Segundo o chefe da CCJ, o procedimento previsto para esse tipo de punição envolve análise tanto da comissão quanto do plenário, o que impediria a execução direta da ordem judicial. O deputado disse que discutirá o assunto com o presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba, na próxima segunda-feira.

“Vou falar com Hugo sobre isso na segunda. O que sei é que, pela Constituição, nós devemos analisar. O presidente pediu uma ajuda à consultoria técnica para avaliar o caso”, afirmou Azi à coluna.

Câmara aguarda parecer jurídico

Hugo Motta já havia antecipado, na quinta-feira, que pediu um parecer à consultoria jurídica da Casa para orientar a Mesa Diretora. O documento deve esclarecer como compatibilizar a decisão do STF com o rito constitucional defendido pela CCJ.

O embate reacende a discussão sobre os limites de atuação entre Legislativo e Judiciário, especialmente em casos que envolvem mandatos eletivos e regras internas de funcionamento da Câmara.

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