O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.022/2025, que determina a instalação de torneiras e bebedouros de água potável destinados a animais em ambientes públicos. A iniciativa, publicada na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial, atende a uma demanda crescente por políticas voltadas ao bem-estar animal em áreas urbanas.
De acordo com o texto, o Poder Executivo estadual deverá instalar os pontos de água em espaços públicos. Quando a área estiver sob responsabilidade do município, a execução dependerá de convênio firmado entre Estado e prefeitura. A lei determina ainda que os equipamentos deverão ser adequados ao consumo animal, com estrutura de fácil acesso, manutenção regular e limpeza.
A implantação e manutenção dos bebedouros poderá ser feita diretamente pelo governo estadual ou por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, como ONGs, clínicas veterinárias e empresas. A norma também prevê que os locais com pontos de água devem ser sinalizados com informações claras sobre a disponibilidade do equipamento.
Outra regra importante estabelece que os bebedouros não podem ser instalados próximos a locais que ofereçam risco aos animais, como áreas de grande circulação de veículos. Além disso, a lei permite que os equipamentos sejam montados em áreas públicas sob responsabilidade de concessionárias, mediante autorização.
Os bebedouros destinados exclusivamente a animais deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e pleno funcionamento. Para garantir a correta aplicação da medida, o texto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, detalhando padrões, prazos e protocolos de instalação.
Publicada no dia 14 de novembro de 2025, a lei entrou em vigor imediatamente e marca mais um passo do Rio na adoção de políticas públicas voltadas à proteção e ao cuidado com os animais.






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