Sem a indicação de provas válidas para sustentar a acusação, a12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal manteve a decisão que negou a ratificação da denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo caso do sítio de Atibaia.
Segundo notícia do site Conjur, o Ministério Público Federal contestava a decisão e alegava que seria possível a ratificação genérica e integral da denúncia. Ainda segundo o órgão, não seria definitiva a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que estendeu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao caso.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, porém, indicou que a suspeição de Moro anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas pelo magistrado ex-juiz.
“Diferentemente do que crê o Ministério Público Federal, a observância da decisão por este Juízo é obrigatória e não facultativa, assim como não comporta alteração por esta magistrada”, ressaltou. Como a denúncia original se baseia em provas tornadas nulas pelo STF, a peça não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito.






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