Em documento enviado ao STJ na última quinta-feira, a desembargadora Rosa Helena Macedo Guita se penitencia diante do presidente do Corte, ministro Humberto Martins , por não ter avaliado a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas no caso do prefeito Marcelo Crivella. Mas não explica objetivamente as razões pelas quais não expediu imediatamente o alvará de soltura do acusado, após liminar neste sentido concedida por ele.
“Esta relatora, é verdade, deixou de se manifestar sobre o cabimento de medidas cautelares não privativas de liberdade, falta esta da qual me penitencio”, desculpou-se.
A magistrada foi instada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a prestar informações sobre os procedimentos supostamente protelatórios adotados após ele ter mandado Crivella para a prisão domiciliar. Em 11 laudas, a magistrada reafirma a competência para atuar no caso; elenca os crimes supostamente praticados na prefeitura, mas tangencia as razões objetivas pelas quais não determinou a imediata soltura do acusado, obrigando o ministro a fazê-lo diretamente à Secretaria de Administração Penitenciaria.
No documento, a desembargadora cita o fato de Crivella, em busca e apreensão anterior, ter entregue às autoridades policiais o aparelho celular de outra pessoa como se dele fosse. O fato, na sua opinião, mostra que o prefeito estaria envolvido em atividades ilícitas pois estaria agindo para sonegar informação às autoridades. Diz ainda que que este episódio seria indicador de que Crivella poderia também burlar às medidas cautelares de restrição de acesso a meios de comunicação via internet em sua residência.
Caso Crivella. Desembargadora se penitencia diante do presidente do STJ por não ter analisado a adoção de medidas cautelares
Em documento enviado ao STJ na última quinta-feira, a desembargadora Rosa Helena Macedo Guita se penitencia diante do presidente do Corte, ministro Humberto Martins , por não ter avaliado a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas no caso do prefeito Marcelo Crivella. Mas não explica objetivamente as razões pelas quais não expediu imediatamente o…






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