A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/11), o projeto de lei que inclui a cannabis medicinal no tratamento de pacientes da unidade estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento será fornecido àqueles que não possuírem condições financeiras para adquiri-lo. O texto já havia passado numa primeira votação com apoio da bancada conservadora,
A proposta, do deputado Carlos Minc (PSB), também determina que o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, com a utilização do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS) e só poderá ter acesso ao tratamento seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre os produtos contendo ativos derivados vegetais e fitofármacos da cannabis medicinal.
Fora disso, o paciente deverá apresentar a prescrição acompanhada por laudo que informe a patologia e indique que outros tratamentos foram testados e que a cannabis medicinal é a melhor alternativa.
O tempo e a dosagem do medicamento ficarão a cargo do médico, que deverá indicar os prazos para prescrição e laudo. A cannabis poderá ser retirada na Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais, nas farmácias populares e nas unidades de saúde do SUS específicas, incluindo aí as unidades privadas de saúde conveniadas ao SUS.
Para adquirir a cannabis medicinal, o Governo deverá, preferencialmente, realizar convênios com associações brasileiras de pacientes, sem fins lucrativos, que possuam autorização judicial para cultivá-la e manipulá-la legalmente. Conforme orientado pela Lei nº 8.872/20, que normatiza o cultivo pelas diretrizes da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Segundo Minc, desde 2015 há decisões judiciais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem obrigando o SUS a fornecer a cannabis medicinal aos pacientes hipossuficientes, além da decisão do Ministério Público Federal (MPF) de determinar a União a inclusão de medicamentos formulados com substâncias presentes na cannabis, como o canabidiol (CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC), na lista de fármacos do SUS.
“Essa é uma proposta protocolada em 2020 referente ao sistema estadual, que é o que cabe a nós legislar. E ela é importante porque muitas pessoas ainda não têm acesso por ser um tratamento caro”, explicou Minc. A cannabis medicinal é usada no tratamento de diversas doenças, desde transtornos como a ansiedade até o controle de convulsões epilépticas.
O texto ainda prevê a criação de uma comissão de trabalho para atuar com a participação de técnicos do SUS, da farmácia Viva e de representantes das associações de pacientes, na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
Assim que a Lei for implementada deverão também ser divulgados os endereços das unidades de atendimento, dados de pesquisas científicas e os benefícios obtidos por pacientes de diferentes patologias com o tratamento da cannabis medicinal com amplo alcance de público.
A proposta segue agora para análise do governador Cláudio Castro, que terá 15 dias para vetar ou sancionar o texto.





