A candidatura de Tuninho da Padaria (PT) a prefeito de Nova Iguaçu foi indeferida pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira, 3. A decisão é do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, que acatou ação de Impugnação apresentada pelo candidato a vereador Tio Miminho (PL) com parecer favorável do Ministério Publico Eleitoral (MPE).
O principal argumento da ação é de que Tuninho está inelegível, “em razão de condenação por órgão colegiado de ato de improbidade administrativa”. O processo, segundo os advogados de Tio Miminho “já teve sentença condenatória proferida em 03 de fevereiro de 2023, confirmada por Acórdão publicado em 08 de março de 2024, sendo os embargos declaratórios rejeitados em decisão publicada em 10 de junho de 2024”.
Advogados do petista contestam, afirmando que ele conseguiu uma decisão suspendendo todos os efeitos da sentença, antes mesmo de registrar a candidatura na Justiça Eleitoral. Eles dizem que o MPE já teria “ciência desta decisão através de intimações eletrônicas, em data anterior ao pedido de registro de candidatura”. O MP porém alegou que “a decisão que supostamente suspendeu a condenação não foi publicada e que entende que para a Justiça Eleitoral ter conhecimento oficial de tal decisão é necessário que ela seja publicada”. .
A condenação de Tuninho foi numa ação civil pública em que ele foi acusado de ter distribuído telefones celulares a funcionários e pessoas estranhas aos quadros da CODENI (Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu), à época presidida pelo político . O MPE argumenta que ele estaria inelegível no dia em que fora realizada a convenção partidária que escolheu o seu nome como candidato.
Segundo o magistrado, “embora a suspensão tenha produzido o efeito de evitar a aplicação da sanção criminal e/ou civil (p.ex. evita a prisão e a execução da multa), em nenhuma delas a suspensão da decisão da justiça estadual adiou o início da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos”.
O juízo eleitoral afirma ainda que resolução do TSE deixa claro que decisão monocrática da Justiça Comum que suspende o cumprimento da pena ou execução cível não tem o condão de impedir a fluência do prazo de suspensão de direitos políticos imposta por decisão colegiada, de modo que a decisão da Justiça Comum, nesse particular, não produz efeitos na esfera eleitoral. Segundo Quintanilha, somente outra decisão colegiada poderia suspender a condenação.
Ao tomar conhecimento da decisão do juiz Gustavo Quintanilha, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que vai representar no Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado.
– Isso é um acinte! Estão querendo ganhar no tapetão. Essa decisão é ilegal e vai nos levar a fazer uma denúncia no CNJ contra esse juiz que está atuando contra a lei e as decisões do TSE. No mais, tranquilizar os eleitores de Nova Iguaçu. Essa decisão é tão absurda que não tem menor chance de prosperar. Tuninho no momento do registro não tinha nenhum impeditivo. Eles estão com medo. Vamos vencer com Tuninho da Padaria prefeito.





