A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), o texto-base da Medida Provisória que institui a modalidade de gratuidade direta no botijão de gás para famílias de baixa renda. A proposta, que recebeu amplo apoio com 415 votos a favor e apenas 29 contra, segue agora para análise de destaques antes de ser enviada ao Senado.
A matéria precisa ser votada pelos senadores até o dia 11 de fevereiro para não perder a validade. Por ter sofrido alterações na Câmara, o texto final dependerá de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta altera o nome do programa “Gás dos Brasileiros” para “Auxílio Gás do Povo”. A principal inovação é a criação de uma segunda via de assistência: além do repasse de valores em dinheiro — que já existe e foi mantido —, o governo poderá realizar a entrega direta do botijão de GLP em revendas credenciadas.
“Essa MP tem uma importância fundamental para a economia popular. Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo”, afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
Para ser beneficiada, a família deve cumprir dois requisitos principais: Estar inscrita no CadÚnico com dados atualizados e possuir renda per capita mensal de até meio salário mínimo.
As famílias deverão optar por apenas uma das modalidades. No caso do repasse financeiro, o valor deve corresponder a, no mínimo, 50% do preço médio do botijão de 13 kg. Na modalidade de gratuidade, o limite é de um botijão por vínculo familiar, com o cronograma anual de entregas variando conforme o número de integrantes da família.
O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), destacou que a distribuição direta assegura que o recurso público cumpra sua finalidade essencial: a garantia de energia para o preparo de alimentos. Para garantir a eficácia do programa, as revendas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) estarão sujeitas a fiscalização rigorosa. Estabelecimentos que se recusarem a entregar o botijão a beneficiários ou cobrarem taxas indevidas poderão sofrer: advertências, multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e descredenciamento definitivo do programa






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