A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o aumenta da pena mínima para quem possuir ou portar arma de uso proibido, como fuzil. De acordo com o projeto aprovado, a pena passa de quatro a seis anos. A máxima continua sendo de 12 anos.
O texto foi aprovado por 273 votos a 153, e agora será analisado pelo Senado. Integrantes da oposição e bolsonaristas se posicionaram contra a medida. Eles argumentaram, entre outras coisas, que a definição de qual arma é de uso proibido vem do governo.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento, como tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato; fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal e comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
O projeto mantém a previsão de três a seis anos de reclusão e multa para posse e porte ilegal, mas aumenta para a possibilidade em que o artefato for proibido.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece penalidades para uma série de crimes, como tráfico internacional de armas de fogo, comércio ilegal, posse e porte irregular de armamento de uso permitido, restrito ou proibido, omissão de cautela e disparo de arma de fogo.
O presidente da bancada de segurança pública da Casa, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), disse que o combate não deveria ser às armas, mas ao crime organizado em si. “Definição do que é armamento proibido é do governo federal via decreto, não é uma definição que o Parlamento controla. Ao votar favoravelmente a esse projeto, o Parlamento está dando uma carta em branco para que o governo decida o que vai ser tratado como proibido”, disse ele.
O projeto também propõe aumentar pena para o crime de disparo de arma de fogo em local público quando cometido com armamento de uso proibido ou restrito, aumentando a pena para um período entre três e seis anos de reclusão, além de multa.
O texto também determina a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido. Atualmente, o estatuto prevê que esse agravante corresponde a mais 50% da pena padrão.
No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.
O relator, deputado Max Lemos, ressaltou que a proposta não atinge as pessoas que detêm o certificado de registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC). “À medida que aumentamos as penas para quem utiliza de modo ilegal arma de fogo, estamos protegendo e valorizando os CACs”, afirmou.
De acordo com ele, a essência do texto é aumentar pena para quem viola a identificação da arma e usa-a para cometer crimes.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, disse que o controle sobre armas e munições é um fator de segurança para a sociedade. “O crime organizado se alimenta do fluxo de armas ilegais. Ter mecanismos de punição para o tráfico de armas e posse de armas para uso restrito é absolutamente necessário e razoável”, declarou.





