Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi formalmente denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposta manipulação de cartões no Campeonato Brasileiro de 2023. Segundo a denúncia, o jogador teria forçado dois cartões amarelos durante a partida contra o Santos, realizada no estádio Mané Garrincha, em Brasília, com o objetivo de favorecer apostadores — entre eles, seu próprio irmão.
O caso foi revelado pelo portal UOL que teve acesso ao documento da Procuradoria. A denúncia se apoia em conversas obtidas nas investigações e enquadra o atleta em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — 243, 243-A, 184 e 191 — além do artigo 65 do Regulamento Geral de Competições da CBF. As punições previstas podem resultar em uma suspensão de até dois anos.
Conversas revelam troca de mensagens sobre o cartão
De acordo com o material reunido pelo Ministério Público e entregue à Procuradoria do STJD, Bruno Henrique teria informado ao irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, quando tomaria o cartão amarelo. Em mensagens interceptadas, o irmão pergunta: “Quando o pessoal mandar tomar o 3 liga nós hein kkkk”, ao que Bruno Henrique responde: “Contra o Santos”. Em seguida, afirma: “Não vou reclamar. Só se eu entrar duro em alguém”.
No jogo contra o Santos, Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo e, logo depois, foi expulso por reclamação, como havia previsto. A denúncia aponta que o lance teria gerado lucro a apostadores que sabiam da situação com antecedência, caracterizando um esquema conhecido como “spot-fixing” — manipulação de eventos específicos em uma partida para obtenção de vantagens indevidas em apostas.
Além do jogador, mais quatro pessoas foram denunciadas
O processo inclui mais quatro réus: Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do jogador e suposto intermediário das informações; Claudinei Vitor Mosquete Bassan; Andryl Reis; e Douglas Barcelos — todos com registro de atletas amadores. Segundo a denúncia, eles teriam usado as informações privilegiadas para apostar em ações específicas da partida.
A Procuradoria também citou o agravante de possível vantagem financeira indevida, o que eleva a gravidade da infração. O artigo 243 do CBJD, por exemplo, prevê punições entre 360 e 720 dias de suspensão para quem atuar de forma deliberadamente prejudicial à equipe. Já o artigo 243-A trata da atuação contrária à ética desportiva, com penas que vão de 12 a 14 partidas de suspensão.
A denúncia ainda precisa ser aceita pela primeira instância do Tribunal, que definirá os artigos pelos quais os envolvidos serão julgados. O processo deve ser finalizado em até 60 dias, e a data do julgamento será marcada nas próximas semanas.
Enquanto isso, Bruno Henrique segue à disposição da comissão técnica e deve entrar em campo neste domingo, às 18h30, contra o Ceará, pelo Brasileirão.






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