Julgamento de Bruno Henrique é adiado no STJD após voto para substituir suspensão por multa

Relator propôs absolver atacante do Flamengo da suspensão de 12 jogos e aplicar apenas multa de R$ 100 mil; sessão será retomada nesta semana

O julgamento do atacante Bruno Henrique no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi interrompido na tarde desta segunda-feira (10) e será retomado ainda nesta semana — com previsão para quinta (13) ou sexta-feira (14). A suspensão da sessão ocorreu após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista do processo, adiando a definição sobre a punição do jogador do Flamengo.

A interrupção aconteceu logo após o primeiro voto sobre o mérito. O relator do processo, Sérgio Furtado Filho, votou pela absolvição de Bruno Henrique do artigo 243-A, que resultou na condenação de 12 jogos em primeira instância. Em vez disso, Furtado foi favorável ao enquadramento no artigo 191, por descumprimento de regulamento, sugerindo apenas uma multa de R$ 100 mil, sem suspensão de partidas.

Bruno Henrique compareceu pessoalmente à sede do STJD, no Centro do Rio, para acompanhar o julgamento ao lado de seus advogados e do empresário Denis Ricardo. Com o adiamento, o atacante segue liberado para atuar pelo Flamengo com base no efeito suspensivo.

Defesa perde batalha da prescrição

Antes de analisar o mérito da punição, o Pleno do STJD julgou a tese preliminar da defesa do Flamengo, que pedia a anulação de todo o processo alegando prescrição do caso.

Nesta primeira batalha, a defesa foi derrotada de forma unânime: por nove votos a 0, os auditores rejeitaram o argumento. Os advogados alegavam que a procuradoria teria 60 dias para denunciar após ter conhecimento do fato. A procuradoria, no entanto, sustentou que o prazo só poderia contar a partir do recebimento das provas do inquérito da Polícia Federal, tese que foi aceita pelo pleno.

Relator vota por absolvição de jogos

Após a derrota na preliminar, o julgamento passou ao mérito. O advogado do Flamengo, Michel Assef, defendeu que o clube não foi prejudicado pelo cartão amarelo e que “forçar” um cartão é uma estratégia comum no futebol, não uma atitude antiética.

A procuradoria, por outro lado, pedia o aumento da pena, tentando enquadrar o jogador também no artigo 243, por prejudicar a própria equipe, o que poderia levar a um gancho de até dois anos.

O relator Sérgio Furtado surpreendeu no voto, acolhendo parte da tese da defesa. Ele afirmou que o acervo de provas “não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida”. Por isso, votou pela absolvição dos 12 jogos e punir o atacante apenas com multa por ter, em tese, passado uma informação interna.

Antes que os demais auditores votassem, Marco Aurélio Choy pediu vista para analisar melhor o caso, suspendendo a sessão.

Relembre o caso

Em setembro, Bruno Henrique foi condenado pela 1ª Comissão Disciplinar a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Na ocasião, ele foi punido com base no artigo 243-A, por atuar contra a ética desportiva, mas absolvido do artigo 243, por prejudicar o time.

Ambos os lados recorreram ao pleno: a defesa, para anular a pena de 12 jogos; e a procuradoria, para incluir o atleta também no artigo 243, aumentando o gancho.

A denúncia se refere a um jogo contra o Santos, em novembro de 2023, quando o atacante teria forçado um cartão amarelo para beneficiar apostas feitas pelo irmão. No último domingo (9), Bruno Henrique foi titular e marcou um dos gols da vitória do Flamengo justamente sobre o Santos, no Maracanã.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading