Bolsonaro é condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por racismo recreativo

Decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; ex-presidente chamou apoiador negro de ‘criador de baratas’

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou nesta terça-feira (16) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, configurado como racismo recreativo. A decisão também responsabiliza a União no mesmo valor.

O caso trata de comentários feitos por Bolsonaro a um apoiador negro, de cabelo black power, nos arredores do Palácio da Alvorada e em sua live semanal, quando disse frases como “criador de baratas” e “você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”. As informações foram publicada pelo portal Metrópoles.

Desembargador diz que fala alimenta estigmatização

Relator da apelação cível, o desembargador federal Rogério Favreto afirmou que manifestações “aparentemente desprovidas de intenções” alimentam a estigmatização sob o falso argumento de brincadeira. “A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa, ou de simples brincadeira, que relaciona o cabelo black power a insetos que causam repulsa […] atinge a honra e dignidade das pessoas negras”, escreveu.

Para ele, as falas se enquadram como “ato de racismo recreativo, que procura promover a reprodução de relações assimétricas entre grupos raciais por meio de política cultural baseada na utilização de humor como expressão de hostilidade racial”.

O que pesou no julgamento
O desembargador federal Roger Raupp Rios acompanhou a condenação e sublinhou a gravidade do caso por ter sido praticado por quem “detém a representação formal da República”. “Não se podem menosprezar os efeitos de violência simbólica que falas usuais e reiteradas, com intenso conteúdo racialmente ofensivo, têm, quando proferidas por um agente público”, disse.

Os magistrados também registraram que a tentativa do apoiador de minimizar as falas não reduz o dano moral coletivo: “Fica demonstrada a ofensa metaindividual, dado os efeitos muito além da pessoa a quem se dirigia à sua frente”, pontuou Rios.

MPF pede campanha educativa

O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a condenação de Bolsonaro por racismo e a imposição de medidas à União. A procuradora regional da República Carmem Elisa Hessel sustentou que “as declarações do réu, no caso, reforçam ideias preconceituosas e estigmatizantes sobre os cabelos das pessoas negras, com propósito de desqualificar a identidade e práticas culturais da população negra”.

No processo, o MPF pleiteou ainda que a União realizasse campanha nacional de combate ao racismo por, no mínimo, um ano, com custo não inferior a R$ 10 milhões, além de indenização por dano moral coletivo de ao menos R$ 5 milhões a ser paga por ambos os réus.

O que dizem a defesa e a vítima das ofensas
A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, argumentou que não houve intenção de ofensa racial. Segundo ela, tratou-se de “comentário, ainda que jocoso, relacionado a uma característica específica do seu interlocutor”, restrito ao “comprimento do cabelo”.

O apoiador alvo das declarações, o mineiro Maicon Sulivan, que se apresenta como “Black Power do Bolsonaro”, já havia defendido o ex-presidente publicamente: “O presidente tem essa intimidade para brincar”, disse em outras ocasiões, afirmando não se ver como vítima.

Na primeira instância não houve condenação

A condenação no TRF-4 reforma sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2023, pela juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen, que havia rejeitado o pedido de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Na ocasião, a magistrada considerou que essa modalidade não resulta da soma de eventuais danos individuais, mas de violação a direito da coletividade.

Com a decisão desta terça, o tribunal reconheceu que as falas produziram ofensa difusa, em um país “historicamente marcado pelo racismo”, como registraram os desembargadores.

Ainda cabem recursos. A definição sobre a campanha de combate ao racismo pretendida pelo MPF e a destinação dos valores da indenização deverá ser detalhada na execução da sentença.

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