Bets reagem à proibição e dizem que Brasil pode se igualar à Coreia do Norte

Entidade afirma que Reino Unido, França e Portugal optaram pela regulamentação e argumenta que veto pode levar apostadores para sites estrangeiros

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) reagiu nesta sexta-feira (25) à proibição das bets no Brasil e classificou a decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como um retrocesso. Representantes do setor argumentam que o país deveria reforçar a regulamentação e a fiscalização em vez de impedir a operação das plataformas.

Na reação mais contundente, a entidade comparou a opção pela proibição ao modelo adotado em países como Coreia do Norte, China, Cuba, Arábia Saudita e Brunei, onde há fortes restrições às apostas. A associação sustenta que democracias como Reino Unido, França e Portugal adotaram modelos regulatórios em vez de proibir integralmente o mercado.

A comparação é um argumento apresentado pela entidade para contestar a decisão do governo e não significa uma equivalência política ou institucional entre o Brasil e os países mencionados.

Setor alerta para mercado clandestino

O consultor jurídico da ANJL, Bernardo Cavalcanti Freire, afirmou que experiências internacionais indicariam que a proibição não necessariamente elimina as apostas. Na avaliação dele, parte dos consumidores pode migrar para plataformas estrangeiras ou operadores clandestinos.

“O debate brasileiro deveria seguir essa lógica: os problemas relacionados às apostas precisam ser enfrentados com mais regulação, fiscalização e combate à ilegalidade — não com a simples transferência de milhões de consumidores para um mercado clandestino, onde o Estado terá ainda menos instrumentos de controle”, afirmou Freire.

A entidade cita a Holanda como exemplo. O país europeu restringiu durante anos a oferta de jogos on-line e posteriormente criou um mercado legal regulado com a entrada em vigor da Lei de Jogos Remotos, em 2021.

Para a associação brasileira, o modelo demonstraria a possibilidade de combinar autorização das empresas com regras mais rígidas de fiscalização e proteção dos consumidores.

Entidade aponta risco de disputa judicial

Representantes do setor também levantam a possibilidade de judicialização da decisão. As empresas argumentam que fizeram investimentos após receberem autorização para operar no mercado brasileiro.

Ricardo Magri, diretor-executivo da Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo (Ebac), afirmou que operadores poderiam recorrer à Justiça para buscar a restituição de despesas relacionadas às autorizações e aos investimentos realizados.

“Os operadores de apostas teriam base jurídica legítima para acionar o governo e exigir a restituição de todos os custos de outorga e operação após a quebra do contrato de cinco anos, uma vez que o cancelamento precoce da atividade cria um passivo orçamental desastroso e indefensável”, declarou Magri.

A possibilidade de indenização, porém, representa a avaliação jurídica de representantes do setor. Eventuais pedidos terão de ser analisados pelo Judiciário, caso sejam apresentados.

Empresas defendem fiscalização mais rígida

João Vitor Villas Boas, diretor-executivo das marcas SorteNaBet e Betou, também defendeu que o governo mantenha o mercado legal e amplie os mecanismos de controle.

“A solução mais adequada para o Brasil é fortalecer a fiscalização, ampliar os instrumentos de proteção aos consumidores, combater operadores ilegais e aprimorar continuamente as regras do setor”, afirmou.

Segundo ele, ambientes regulados dariam ao poder público mais instrumentos para fiscalizar empresas e proteger apostadores do que um sistema baseado na proibição.

A reação ocorre depois de Lula intensificar as críticas às plataformas de apostas na reta final da campanha eleitoral. Nesta sexta-feira, o presidente confirmou publicamente que assinaria uma medida provisória para “acabar com as bets”, relacionando a iniciativa ao endividamento e aos problemas provocados pelo jogo.

A disputa sobre o futuro das apostas deverá continuar no Congresso e também pode chegar ao Judiciário. Por se tratar de medida provisória, o texto tem força de lei após sua publicação, mas precisa passar pelo Congresso para continuar em vigor.

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