Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na quinta-feira (30), um projeto de lei que pretende isentar táxis, Uber e motocicletas cadastradas em plataformas de transporte individual do pagamento de pedágios em rodovias estaduais e vias expressas concessionadas, desde que estejam em corrida ativa.
De acordo com o texto, os motoristas poderão comprovar a corrida ativa por meio de documento físico ou digital, incluindo comprovantes emitidos pelas próprias plataformas de transporte. Outra opção é o registro eletrônico de geolocalização.
O projeto também autoriza a criação de um sistema automático de identificação dos veículos beneficiados, com uso de TAG, adesivo ou selo eletrônico que permita o reconhecimento imediato nas praças de pedágio.
A proposta prevê ainda que, caso uma concessionária cobre o valor de forma indevida, deverá restituir o dobro do montante pago e pagar multa mínima de R$ 2,3 mil por ocorrência. O texto determina que esses casos sejam comunicados ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e ao órgão regulador, para apuração de possíveis responsabilidades administrativas, civis ou penais.
Redução de custos e incentivo à mobilidade
Para o deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), autor do projeto, a medida busca reduzir o peso dos custos operacionais sobre motoristas autônomos e, ao mesmo tempo, beneficiar os usuários do transporte individual.
“Estamos falando de milhares de trabalhadores que dependem do transporte por aplicativo e do táxi para garantir seu sustento. Reduzir o custo operacional significa preservar renda, impactar diretamente no valor final das corridas e beneficiar toda a população, sobretudo em regiões onde o uso de rodovias pedagiadas é inevitável”, afirmou o parlamentar.
Segundo ele, o projeto contribui para tornar o sistema de transporte mais acessível e justo, principalmente em municípios onde há grande dependência das vias com pedágio.






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